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GP066 - Per Capita Saúde Suplementar – GEAP

I. Objetivo

Receber o subsídio (per capita) que a União paga para custear o plano de saúde GEAP do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado direto à GEAP, fundação de autogestão operadora do plano.

II. Público-Alvo

Servidores efetivos ativos, servidores efetivos aposentados e pensionistas.

Requisitos:

  1. Ser servidor efetivo (ativo ou aposentado) ou pensionista.
  2. Contratar ou ser titular de plano de saúde da GEAP.
  3. Ter plano com cobertura que atenda à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.
  4. Ter os dependentes beneficiários cadastrados antes no assentamento funcional (ver GP067 – Cadastro de Dependente).
  5. Ter login e senha no SouGov.br.

Podem ser beneficiários:

  • o servidor ativo ou inativo;
  • o cônjuge ou companheiro em união estável;
  • o ex-cônjuge, separado, divorciado ou ex-companheiro com união dissolvida, desde que receba pensão alimentícia;
  • filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  • filhos e enteados de 21 anos até a véspera dos 24, se dependerem economicamente do servidor e cursarem curso regular reconhecido pelo MEC (ver GP068 – Comprovação de Matrícula em Curso Regular);
  • o menor sob guarda ou tutela judicial, enquanto durar essa condição;
  • o pensionista.
III. Abrir Solicitação

Pedidos sobre a GEAP são feitos só pelo SouGov.br, em Solicitações › Saúde Suplementar:

  • Adesão: Cadastrar Assistência à Saúde.
  • Alteração: Alterar/Recadastrar plano.
  • Encerramento: Encerrar plano.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
  • Lei nº 9.656, de 03/06/1998.
  • Decreto nº 4.978, de 03/02/2004.
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022: requisitos de cobertura do plano.
  • Convênio por adesão nº 01/2024.
  • Portaria MGI nº 2.829, de 29/04/2024, e sua retificação.
V. Documentação necessária para Per Capita GEAP
  1. Formulário próprio do tipo de pedido, preenchido e assinado pelo servidor ou pensionista no campo do titular.
  2. Conforme o caso:
    1. Adesão do titular (primeira adesão): termo de adesão/reingresso do titular. Contato da GEAP para a adesão: (83) 98173-6569.
    2. Inclusão de dependente (primeira adesão dele): termo de adesão/reingresso do dependente.
    3. Dependente que completa 21 anos: termo de regularização e cópia da declaração de Imposto de Renda do servidor. Antes, cadastrar a comprovação de matrícula em curso regular (GP068).
    4. Cancelamento: formulário de cancelamento, pedido à GEAP pelo 0800 728 8300.
    5. Manutenção (servidor ou pensionista autopatrocinado): termo de manutenção preenchido e assinado.
    6. Retorno do titular ou do dependente: até 60 dias corridos do cancelamento, sem interstício de contribuições; depois disso, com negociação de débitos.
    7. Comunicação inequívoca: em licença sem vencimento, redistribuição, exoneração ou outra forma de rescisão do vínculo.
  3. Na adesão, comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.
VI. Descrição do Processo

Adesão

  1. Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde.
  2. Servidor: escolher a modalidade "Convênio ou Contrato".
  3. Servidor: informar o registro da operadora na ANS (32308-0), o nome do plano e a data de início do ressarcimento.
  4. Servidor: selecionar os dependentes beneficiados e informar a mensalidade de cada beneficiário.
  5. Servidor: anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão.

Alteração

  1. Servidor: em Saúde Suplementar › Alterar/Recadastrar plano, fazer as alterações, anexar o formulário, conferir e aceitar os termos.

Encerramento

  1. Servidor: em Saúde Suplementar › Encerrar plano, anexar o formulário de cancelamento ou a comunicação inequívoca e conferir os dados.

Análise (todos os casos)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  2. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se procedente, autorizar o benefício e lançá-lo na folha de pagamento.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  5. Servidor: no cancelamento, depois da autorização da UFPB, ligar para a GEAP (0800 728 8300) para efetivar a saída do plano.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • O ressarcimento não pode passar do valor efetivamente pago ao plano.
  • O servidor pode inscrever os dependentes em plano diferente do seu, desde que na mesma operadora e com prova inequívoca de que paga o plano deles.
  • O pensionista não pode incluir dependente nem grupo familiar.
  • O manual não informa os valores da per capita. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
  • O manual traz versões diferentes no cabeçalho (4.3, de 15/08/2024, na p. 1; 4.0, de 03/10/2023, nas p. 4 a 6) e repete números na lista de passos da adesão; aqui os passos foram renumerados sem mudar o conteúdo.
  • Fonte: Manual do Servidor – Per Capita Saúde Suplementar – GEAP, PROGEP, versão 4.3, 15/08/2024.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP066

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312