GP066 - Per Capita Saúde Suplementar – GEAP
I. Objetivo
Receber o subsídio (per capita) que a União paga para custear o plano de saúde GEAP do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado direto à GEAP, fundação de autogestão operadora do plano.
II. Público-Alvo
Servidores efetivos ativos, servidores efetivos aposentados e pensionistas.
Requisitos:
- Ser servidor efetivo (ativo ou aposentado) ou pensionista.
- Contratar ou ser titular de plano de saúde da GEAP.
- Ter plano com cobertura que atenda à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.
- Ter os dependentes beneficiários cadastrados antes no assentamento funcional (ver GP067 – Cadastro de Dependente).
- Ter login e senha no SouGov.br.
Podem ser beneficiários:
- o servidor ativo ou inativo;
- o cônjuge ou companheiro em união estável;
- o ex-cônjuge, separado, divorciado ou ex-companheiro com união dissolvida, desde que receba pensão alimentícia;
- filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- filhos e enteados de 21 anos até a véspera dos 24, se dependerem economicamente do servidor e cursarem curso regular reconhecido pelo MEC (ver GP068 – Comprovação de Matrícula em Curso Regular);
- o menor sob guarda ou tutela judicial, enquanto durar essa condição;
- o pensionista.
III. Abrir Solicitação
Pedidos sobre a GEAP são feitos só pelo SouGov.br, em Solicitações › Saúde Suplementar:
- Adesão: Cadastrar Assistência à Saúde.
- Alteração: Alterar/Recadastrar plano.
- Encerramento: Encerrar plano.
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Lei nº 9.656, de 03/06/1998.
- Decreto nº 4.978, de 03/02/2004.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022: requisitos de cobertura do plano.
- Convênio por adesão nº 01/2024.
- Portaria MGI nº 2.829, de 29/04/2024, e sua retificação.
V. Documentação necessária para Per Capita GEAP
- Formulário próprio do tipo de pedido, preenchido e assinado pelo servidor ou pensionista no campo do titular.
- Conforme o caso:
- Adesão do titular (primeira adesão): termo de adesão/reingresso do titular. Contato da GEAP para a adesão: (83) 98173-6569.
- Inclusão de dependente (primeira adesão dele): termo de adesão/reingresso do dependente.
- Dependente que completa 21 anos: termo de regularização e cópia da declaração de Imposto de Renda do servidor. Antes, cadastrar a comprovação de matrícula em curso regular (GP068).
- Cancelamento: formulário de cancelamento, pedido à GEAP pelo 0800 728 8300.
- Manutenção (servidor ou pensionista autopatrocinado): termo de manutenção preenchido e assinado.
- Retorno do titular ou do dependente: até 60 dias corridos do cancelamento, sem interstício de contribuições; depois disso, com negociação de débitos.
- Comunicação inequívoca: em licença sem vencimento, redistribuição, exoneração ou outra forma de rescisão do vínculo.
- Na adesão, comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.
VI. Descrição do Processo
Adesão
- Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde.
- Servidor: escolher a modalidade "Convênio ou Contrato".
- Servidor: informar o registro da operadora na ANS (32308-0), o nome do plano e a data de início do ressarcimento.
- Servidor: selecionar os dependentes beneficiados e informar a mensalidade de cada beneficiário.
- Servidor: anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão.
Alteração
- Servidor: em Saúde Suplementar › Alterar/Recadastrar plano, fazer as alterações, anexar o formulário, conferir e aceitar os termos.
Encerramento
- Servidor: em Saúde Suplementar › Encerrar plano, anexar o formulário de cancelamento ou a comunicação inequívoca e conferir os dados.
Análise (todos os casos)
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício e lançá-lo na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- Servidor: no cancelamento, depois da autorização da UFPB, ligar para a GEAP (0800 728 8300) para efetivar a saída do plano.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- O ressarcimento não pode passar do valor efetivamente pago ao plano.
- O servidor pode inscrever os dependentes em plano diferente do seu, desde que na mesma operadora e com prova inequívoca de que paga o plano deles.
- O pensionista não pode incluir dependente nem grupo familiar.
- O manual não informa os valores da per capita. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- O manual traz versões diferentes no cabeçalho (4.3, de 15/08/2024, na p. 1; 4.0, de 03/10/2023, nas p. 4 a 6) e repete números na lista de passos da adesão; aqui os passos foram renumerados sem mudar o conteúdo.
- Fonte: Manual do Servidor – Per Capita Saúde Suplementar – GEAP, PROGEP, versão 4.3, 15/08/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP066 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
Nenhum comentário para exibir
Nenhum comentário para exibir