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GP042 - Licença-Paternidade e Prorrogação

I. Objetivo

Conceder ao servidor afastamento remunerado de 5 dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filho, prorrogável por mais 15 dias.

II. Público-Alvo

Servidores ativos, efetivos ou temporários, em efetivo exercício.

Requisitos:

  1. ser pai natural ou adotivo, com registro em cartório;
  2. ter login e senha no SouGov.br.

A licença também pode ser pedida por mulher não parturiente em relação homoafetiva.

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Paternidade. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

Prazo: até 2 dias úteis após o parto, o termo de adoção ou o termo de guarda e responsabilidade, tanto para a licença quanto para a prorrogação.

No mesmo pedido, é possível cadastrar o filho como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
  • Constituição Federal de 1988, art. 227.
  • Lei nº 8.112/1990, art. 208: licença-paternidade de 5 dias consecutivos.
  • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • Decreto nº 8.737/2016: prorrogação da licença-paternidade.
  • Nota Técnica nº 2978/2016-MP.
  • Nota Técnica nº 16295/2016-MP.
  • Nota Técnica nº 959/2017-MP.
  • Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME.
V. Documentação necessária para Licença-Paternidade
  1. Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.
VI. Descrição do Processo

A. Só a licença

  1. Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
  2. Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.

B. Licença com cadastro do dependente

  1. Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
  2. Servidor: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
  3. Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.

Análise (A e B)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  2. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se completa, autorizar a licença.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • A licença conta 5 dias consecutivos a partir do nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda.
  • A prorrogação de 15 dias começa no dia seguinte ao fim dos 5 dias. Quem não pedir no prazo fica só com os 5 dias.
  • Na prorrogação, o servidor não pode exercer atividade remunerada; se o fizer, a prorrogação é cancelada e a ausência vira falta ao serviço.
  • A licença conta como efetivo exercício para todos os fins.
  • Adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença.
  • Pai de filho natimorto não tem direito à licença.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
  • Fonte: Manual do Servidor – Licença Paternidade e Prorrogação, PROGEP, versão 4.0, 20/07/2023.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP042

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312