GP078 - Anistia
I. Objetivo
Receber na UFPB o servidor anistiado, vindo de outro órgão ou de entidade extinta, quando ele retorna às atividades.
II. Público-Alvo
Servidores contemplados pela anistia concedida pelo Governo Federal.
III. Abrir Solicitação
Peça o retorno às atividades por requerimento geral dirigido à Secretaria Executiva da PROGEP, anexando a Portaria de Anistia. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte não diz se o requerimento é protocolado no SIPAC ou entregue na Secretaria Executiva, nem o código da unidade]
A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.
IV. Legislação
- Nota Técnica nº 119/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP.
- Anistia constitucional. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: dispositivo constitucional e leis específicas de anistia aplicáveis; o manual não os cita]
V. Documentação necessária para Anistia
- Requerimento.
- Comprovação de que o servidor foi alcançado pela anistia (Portaria de Anistia).
VI. Descrição do Processo
- Servidor: pedir o retorno às atividades por requerimento geral, com a Portaria de Anistia.
- Secretaria Executiva da PROGEP: registrar o pedido para ciência do(a) Pró-Reitor(a).
- CPGP: analisar a documentação e a fundamentação legal.
- CPGP: se faltar alguma exigência, comunicar o interessado por correspondência e enviar ao NDPI.
- CPGP: se tudo estiver cumprido, despachar à Secretaria Executiva sugerindo ofício à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
- Secretaria Executiva: pedir à Secretaria Geral das Assessorias o envio do ofício.
- Secretaria Geral das Assessorias: enviar ofício à Comissão de Anistia pedindo que o servidor seja disponibilizado à UFPB.
- Ministério da Justiça: analisar a documentação; se incompleta, indeferir e comunicar a UFPB; se completa, publicar portaria e enviá-la à UFPB.
- Secretaria Geral das Assessorias: receber a portaria e enviá-la à Secretaria Executiva.
- Secretaria Executiva: registrar o deferimento para ciência do(a) Pró-Reitor(a).
- CDP: identificar o ambiente organizacional de lotação do servidor.
- SCRF: emitir e publicar a portaria de lotação.
- DCPS: cadastrar o servidor a partir da publicação da portaria.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- A anistia constitucional alcança quem sofreu atos de exceção entre 18/09/1946 e 05/10/1988.
- Os efeitos financeiros contam a partir de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição; é vedada remuneração de qualquer espécie com efeito retroativo.
- A reintegração por anistia não depende de vaga.
- Na inatividade, o anistiado tem garantidas as promoções que alcançaria em atividade, observados os prazos legais e as peculiaridades da carreira.
- Servidores afastados por processos baseados em legislação de exceção, sem contraditório, ampla defesa ou conhecimento dos motivos, serão reintegrados aos cargos.
- Há anistias em leis específicas para dirigentes ou representantes sindicais e para servidores e empregados públicos civis no período de 16/03/1990 a 30/09/1992.
- Tempo de execução informado pela PROGEP: 2 meses.
- Fonte: Manual do Servidor – Anistia, PROGEP, versão 2.0, 04/11/2021.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP078 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | cpgp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7163 |
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