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GP078 - Anistia

I. Objetivo

Receber na UFPB o servidor anistiado, vindo de outro órgão ou de entidade extinta, quando ele retorna às atividades.

II. Público-Alvo

Servidores contemplados pela anistia concedida pelo Governo Federal.

III. Abrir Solicitação

Peça o retorno às atividades por requerimento geral dirigido à Secretaria Executiva da PROGEP, anexando a Portaria de Anistia. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte não diz se o requerimento é protocolado no SIPAC ou entregue na Secretaria Executiva, nem o código da unidade]

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
  • Nota Técnica nº 119/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP.
  • Anistia constitucional. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: dispositivo constitucional e leis específicas de anistia aplicáveis; o manual não os cita]
V. Documentação necessária para Anistia
  1. Requerimento.
  2. Comprovação de que o servidor foi alcançado pela anistia (Portaria de Anistia).
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: pedir o retorno às atividades por requerimento geral, com a Portaria de Anistia.
  2. Secretaria Executiva da PROGEP: registrar o pedido para ciência do(a) Pró-Reitor(a).
  3. CPGP: analisar a documentação e a fundamentação legal.
  4. CPGP: se faltar alguma exigência, comunicar o interessado por correspondência e enviar ao NDPI.
  5. CPGP: se tudo estiver cumprido, despachar à Secretaria Executiva sugerindo ofício à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
  6. Secretaria Executiva: pedir à Secretaria Geral das Assessorias o envio do ofício.
  7. Secretaria Geral das Assessorias: enviar ofício à Comissão de Anistia pedindo que o servidor seja disponibilizado à UFPB.
  8. Ministério da Justiça: analisar a documentação; se incompleta, indeferir e comunicar a UFPB; se completa, publicar portaria e enviá-la à UFPB.
  9. Secretaria Geral das Assessorias: receber a portaria e enviá-la à Secretaria Executiva.
  10. Secretaria Executiva: registrar o deferimento para ciência do(a) Pró-Reitor(a).
  11. CDP: identificar o ambiente organizacional de lotação do servidor.
  12. SCRF: emitir e publicar a portaria de lotação.
  13. DCPS: cadastrar o servidor a partir da publicação da portaria.
  14. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • A anistia constitucional alcança quem sofreu atos de exceção entre 18/09/1946 e 05/10/1988.
  • Os efeitos financeiros contam a partir de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição; é vedada remuneração de qualquer espécie com efeito retroativo.
  • A reintegração por anistia não depende de vaga.
  • Na inatividade, o anistiado tem garantidas as promoções que alcançaria em atividade, observados os prazos legais e as peculiaridades da carreira.
  • Servidores afastados por processos baseados em legislação de exceção, sem contraditório, ampla defesa ou conhecimento dos motivos, serão reintegrados aos cargos.
  • Há anistias em leis específicas para dirigentes ou representantes sindicais e para servidores e empregados públicos civis no período de 16/03/1990 a 30/09/1992.
  • Tempo de execução informado pela PROGEP: 2 meses.
  • Fonte: Manual do Servidor – Anistia, PROGEP, versão 2.0, 04/11/2021.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP078

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cpgp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7163