GP079 - Isenção do Imposto de Renda
I. Objetivo
Isentar do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem sofreu acidente em serviço, tem moléstia profissional ou é portador de doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei.
II. Público-Alvo
Aposentados e pensionistas que:
- tenham moléstia profissional, tenham sofrido acidente em serviço ou tenham uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 (ver VIII);
- no caso de pensionistas, apenas as doenças da lista (moléstia profissional e acidente em serviço não se aplicam).
Servidores em atividade não têm direito à isenção.
III. Abrir Solicitação
- Aposentado ou pensionista da UFPB: cadastre processo no SIPAC com o requerimento preenchido e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). Se anexar laudos e exames, marque o processo como sigiloso. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
- Servidor de outro órgão: procure o SIASS para agendar a Junta Oficial em Saúde, apresentando ofício do órgão de origem por e-mail ou pessoalmente. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: e-mail e telefone do SIASS]
Quem não puder ir ao protocolo pode abrir o pedido por procurador ou por curador (certidão de curatela). A fonte não indica prazo para pedir.
IV. Legislação
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV: lista das doenças que dão direito à isenção.
- Lei nº 8.541/1992, art. 47.
- Lei nº 11.052/2004.
- Decreto nº 3.000/1999.
- Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001.
- Lei nº 8.112/1990, art. 186, § 1º.
- Ato Declaratório COSIT nº 19, de 25/10/2000 (Receita Federal): aceitação de laudo de serviço médico oficial.
V. Documentação necessária para Isenção do Imposto de Renda
- Requerimento de Isenção de Imposto de Renda (página da PROGEP, menu "Documentos e Formulários").
- Laudo médico e exames atualizados, se preferir anexá-los (o processo deve ser sigiloso).
- No dia da perícia: laudos e atestados originais dos exames complementares da doença.
VI. Descrição do Processo
Aposentado ou pensionista da UFPB
- Interessado: cadastrar o processo no SIPAC com o requerimento e enviar à DLCP.
- DLCP: analisar a documentação e enviar à CQVSST pedindo perícia médica.
- CQVSST: analisar a documentação; se incompleta, contatar o interessado e, sem retorno, arquivar o processo.
- CQVSST: com a documentação completa, enviar à DQV.
- DQV: agendar a Junta Médica Oficial e convocar o interessado.
- Interessado: comparecer na data marcada com os exames e laudos do seu médico.
- Junta Médica Oficial: realizar a perícia, emitir o laudo e enviar à DLCP.
- DLCP: se o laudo for desfavorável, emitir parecer de indeferimento, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI.
- DLCP: se o laudo for favorável, enviar à DCPS.
- DCPS: implantar a isenção do Imposto de Renda e devolver à DLCP.
- DLCP: incluir os documentos no AFD e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
Servidor de outro órgão
- Servidor: contatar o SIASS, agendar a Junta Oficial em Saúde e apresentar o ofício do órgão de origem.
- SIASS: avaliar o interessado, emitir o laudo em três vias, arquivar uma e entregar duas ao interessado.
- Servidor: levar as duas vias ao órgão de origem e tomar as providências lá.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Doenças previstas em lei, conforme o manual: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa.
- Laudo de serviço médico oficial (União, Estados, DF ou Municípios) que reconheça a doença pode dispensar a perícia, se confirmadas a procedência e a idoneidade do documento.
- Aposentado que comprove ter sofrido o dano ainda em atividade tem direito à isenção.
- O link do formulário está como no manual, que o grafa de dois jeitos ("wpcontent" e "deImposto"/"de-Imposto"). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link correto do formulário de requerimento]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Isenção do Imposto de Renda (servidor da UFPB e de outro órgão), PROGEP, versão 3.0, 23/09/2026.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP079 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | cqvsst@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7113 / 3216-7832 |
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