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GP079 - Isenção do Imposto de Renda

I. Objetivo

Isentar do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem sofreu acidente em serviço, tem moléstia profissional ou é portador de doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei.

II. Público-Alvo

Aposentados e pensionistas que:

  1. tenham moléstia profissional, tenham sofrido acidente em serviço ou tenham uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 (ver VIII);
  2. no caso de pensionistas, apenas as doenças da lista (moléstia profissional e acidente em serviço não se aplicam).

Servidores em atividade não têm direito à isenção.

III. Abrir Solicitação
  • Aposentado ou pensionista da UFPB: cadastre processo no SIPAC com o requerimento preenchido e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). Se anexar laudos e exames, marque o processo como sigiloso. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
  • Servidor de outro órgão: procure o SIASS para agendar a Junta Oficial em Saúde, apresentando ofício do órgão de origem por e-mail ou pessoalmente. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: e-mail e telefone do SIASS]

Quem não puder ir ao protocolo pode abrir o pedido por procurador ou por curador (certidão de curatela). A fonte não indica prazo para pedir.

IV. Legislação
  • Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV: lista das doenças que dão direito à isenção.
  • Lei nº 8.541/1992, art. 47.
  • Lei nº 11.052/2004.
  • Decreto nº 3.000/1999.
  • Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001.
  • Lei nº 8.112/1990, art. 186, § 1º.
  • Ato Declaratório COSIT nº 19, de 25/10/2000 (Receita Federal): aceitação de laudo de serviço médico oficial.
V. Documentação necessária para Isenção do Imposto de Renda
  1. Requerimento de Isenção de Imposto de Renda (página da PROGEP, menu "Documentos e Formulários").
  2. Laudo médico e exames atualizados, se preferir anexá-los (o processo deve ser sigiloso).
  3. No dia da perícia: laudos e atestados originais dos exames complementares da doença.
VI. Descrição do Processo

Aposentado ou pensionista da UFPB

  1. Interessado: cadastrar o processo no SIPAC com o requerimento e enviar à DLCP.
  2. DLCP: analisar a documentação e enviar à CQVSST pedindo perícia médica.
  3. CQVSST: analisar a documentação; se incompleta, contatar o interessado e, sem retorno, arquivar o processo.
  4. CQVSST: com a documentação completa, enviar à DQV.
  5. DQV: agendar a Junta Médica Oficial e convocar o interessado.
  6. Interessado: comparecer na data marcada com os exames e laudos do seu médico.
  7. Junta Médica Oficial: realizar a perícia, emitir o laudo e enviar à DLCP.
  8. DLCP: se o laudo for desfavorável, emitir parecer de indeferimento, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI.
  9. DLCP: se o laudo for favorável, enviar à DCPS.
  10. DCPS: implantar a isenção do Imposto de Renda e devolver à DLCP.
  11. DLCP: incluir os documentos no AFD e enviar ao NDPI.
  12. NDPI: arquivar o processo.

Servidor de outro órgão

  1. Servidor: contatar o SIASS, agendar a Junta Oficial em Saúde e apresentar o ofício do órgão de origem.
  2. SIASS: avaliar o interessado, emitir o laudo em três vias, arquivar uma e entregar duas ao interessado.
  3. Servidor: levar as duas vias ao órgão de origem e tomar as providências lá.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Doenças previstas em lei, conforme o manual: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa.
  • Laudo de serviço médico oficial (União, Estados, DF ou Municípios) que reconheça a doença pode dispensar a perícia, se confirmadas a procedência e a idoneidade do documento.
  • Aposentado que comprove ter sofrido o dano ainda em atividade tem direito à isenção.
  • O link do formulário está como no manual, que o grafa de dois jeitos ("wpcontent" e "deImposto"/"de-Imposto"). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link correto do formulário de requerimento]
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
  • Fonte: Manual do Servidor – Isenção do Imposto de Renda (servidor da UFPB e de outro órgão), PROGEP, versão 3.0, 23/09/2026.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP079

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cqvsst@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7113 / 3216-7832