GP069 - Ajuda de Custo
I. Objetivo
Compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que passa a atuar em nova sede, com mudança permanente de domicílio, por interesse do serviço.
II. Público-Alvo
Servidores ativos, técnico-administrativos ou docentes.
Requisitos:
- Ser servidor ativo.
- Ter mudado de sede por interesse exclusivo da administração, e não a pedido.
Não têm direito:
- o recém-admitido nomeado para local diferente de onde mora;
- quem se afasta do cargo ou o reassume por causa de mandato eletivo.
Tem direito o nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio, mesmo sem vínculo com o serviço público federal.
III. Abrir Solicitação
Abra processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhe à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP), com a documentação do item V. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 46 (reposição ao erário) e 53 (ajuda de custo), citados pelo manual; art. 242 (definição de sede).
- Decreto nº 4.004, de 08/11/2001.
V. Documentação necessária para Ajuda de Custo
- Requerimento do interessado.
- Comprovação do deslocamento.
- Publicação do ato administrativo no Diário Oficial da União.
- Certidões dos dependentes.
- Dados do domicílio bancário e do domicílio residencial.
- Comprovantes de transporte, bagagem e mudança.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhá-lo à DPC.
- DPC: registrar o recebimento e analisar o processo.
- DPC: se indeferido, informar o resultado ao servidor.
- Servidor: tomar ciência do indeferimento; o processo segue ao NDPI.
- DPC: se deferido, encaminhar o processo à PRA.
- PRA: implantar o valor e encaminhar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Sede é o município onde fica a repartição e onde o servidor atua em caráter permanente.
- Além da ajuda de custo, o servidor removido no interesse da administração com mudança de domicílio tem direito a transporte pessoal e de mobiliário e bagagem, também para os dependentes; o transporte é, de preferência, aéreo.
- Valor: calculado sobre a remuneração de origem do mês do deslocamento: 1 vez com 1 dependente, 2 vezes com 2, e 3 vezes com 3 ou mais.
- São dependentes, para este fim: cônjuge ou companheiro; filho de qualquer condição ou enteado; menor sob guarda e sustento do servidor por autorização judicial; pais que comprovadamente vivam às suas expensas. Filhos inválidos e estudantes de nível superior menores de 24 anos sem renda continuam dependentes após a maioridade. Empregados domésticos contam apenas para o transporte.
- Não há pagamento em dobro quando o cônjuge ou companheiro também for servidor e atuar na mesma sede.
- O servidor devolve os valores se ele ou um dependente não se deslocar à nova sede em 30 dias da concessão, ou se regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço antes de 3 meses do deslocamento. Não há devolução no regresso de ofício por doença comprovada nem na exoneração após 90 dias de exercício na nova sede.
- A despesa depende de empenho prévio, dentro do orçamento do exercício; é vedado pagar em exercício posterior.
- Convidados de órgãos federais para viagem a outra unidade da federação, sem diárias, podem receber, a critério do órgão, hospedagem por até 15 dias improrrogáveis, duas refeições diárias e transporte, de preferência aéreo.
- O manual atribui a definição de sede ao art. 53 da Lei 8.112/1990; o art. 53 trata da ajuda de custo e a definição de sede está no art. 242, citado aqui.
- O manual não expande a sigla PRA. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade da PRA que implanta o valor]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 1 mês.
- Fonte: Manual do Servidor – Ajuda de Custo, PROGEP, versão 2.0, 13/12/2021.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP069 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
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