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GP030 - Aceleração da Progressão por Capacitação

I. Objetivo

Mudar o servidor técnico-administrativo de padrão de vencimento quando ele comprovar, com certificados compatíveis com o cargo, a carga horária mínima de capacitação exigida e o tempo de efetivo exercício necessário.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos que cumpram:

  1. primeira aceleração: 5 anos de efetivo exercício no cargo;
  2. acelerações seguintes: intervalo mínimo de 5 anos entre uma aceleração e outra;
  3. a carga horária mínima de capacitação do seu nível de classificação, cumprida no intervalo: A – 40 h; B – 60 h; C – 90 h; D – 120 h; E – 150 h (Anexo III da Lei nº 11.091/2005).

São permitidas no máximo 3 acelerações na carreira.

III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário, abra processo eletrônico no SIPAC (Módulos › Protocolo › Cadastro › Cadastrar processo), anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
  • Lei nº 11.091/2005: Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação; Anexo III (carga horária mínima por nível) e art. 10, § 4º (cursos com menos de 20 horas não são aceitos), conforme o manual.
  • Lei nº 12.772/2012.
  • Lei nº 15.141/2025: reestrutura a carreira em 19 padrões de vencimento e extingue os níveis de capacitação a partir de 1º/01/2025.
  • Decreto nº 5.824/2006.
  • Decreto nº 5.825/2006.
  • Portaria MEC nº 39/2011.
  • Portaria MEC nº 9/2006.
  • Nota Técnica nº 1/2025/CNS/MEC.
V. Documentação necessária para Aceleração da Progressão
  1. Formulário de requerimento preenchido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário; o manual não o informa]
  2. Certificados das ações de capacitação compatíveis com o cargo, com ementa, período e carga horária (não se aceita declaração de conclusão).
  3. Comprovante de efetivo exercício, solicitado à DLCP pelo SIPAC.
  4. Contracheque atual.
  5. Portaria da última aceleração, se houver.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário, reunir a documentação e abrir o processo no SIPAC, encaminhando à DECP.
  2. DECP: registrar o recebimento e analisar o processo.
  3. DECP: se houver pendência, emitir parecer apontando-a; o servidor corrige e reenvia o processo para novo parecer.
  4. DECP: se indeferido, encaminhar à unidade do servidor para ciência, que envia o processo ao NDPI para arquivamento.
  5. DECP: se deferido, colher as assinaturas da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) e do(a) Pró-Reitor(a), cadastrar a portaria, publicar no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e enviar à DCPS.
  6. DCPS: registrar o recebimento, atualizar a folha de pagamento e devolver à DECP.
  7. DECP: incluir os documentos no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Desde 1º/01/2025 a carreira tem 19 padrões de vencimento e não existe mais o "nível de capacitação" (Lei nº 15.141/2025).
  • Só contam as capacitações feitas no intervalo entre acelerações; na primeira, do início do efetivo exercício até o pedido.
  • Cada capacitação é contada uma única vez. Podem-se somar as cargas horárias de vários cursos do intervalo, e o excedente comprovado passa para o intervalo seguinte.
  • Cursos com menos de 20 horas-aula não são aceitos.
  • Nível E: disciplinas isoladas cursadas como aluno regular em mestrado ou doutorado reconhecido pelo MEC, diretamente relacionadas ao cargo, podem contar como capacitação, exceto se o servidor estiver matriculado no mesmo programa em que as cursou.
  • O pagamento começa após a publicação da portaria; os efeitos financeiros dependem da apresentação de toda a documentação.
  • Tempo médio de execução: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual não informa]
  • Fonte: Manual do Servidor – Aceleração da Progressão por Capacitação, PROGEP, versão [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: versão e data do manual; o PDF traz ".1.0" e "00/00/0000"].
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP030

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

decp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7350 / 3216-7696