GP030 - Aceleração da Progressão por Capacitação
I. Objetivo
Mudar o servidor técnico-administrativo de padrão de vencimento quando ele comprovar, com certificados compatíveis com o cargo, a carga horária mínima de capacitação exigida e o tempo de efetivo exercício necessário.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos que cumpram:
- primeira aceleração: 5 anos de efetivo exercício no cargo;
- acelerações seguintes: intervalo mínimo de 5 anos entre uma aceleração e outra;
- a carga horária mínima de capacitação do seu nível de classificação, cumprida no intervalo: A – 40 h; B – 60 h; C – 90 h; D – 120 h; E – 150 h (Anexo III da Lei nº 11.091/2005).
São permitidas no máximo 3 acelerações na carreira.
III. Abrir Solicitação
Preencha o formulário, abra processo eletrônico no SIPAC (Módulos › Protocolo › Cadastro › Cadastrar processo), anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 11.091/2005: Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação; Anexo III (carga horária mínima por nível) e art. 10, § 4º (cursos com menos de 20 horas não são aceitos), conforme o manual.
- Lei nº 12.772/2012.
- Lei nº 15.141/2025: reestrutura a carreira em 19 padrões de vencimento e extingue os níveis de capacitação a partir de 1º/01/2025.
- Decreto nº 5.824/2006.
- Decreto nº 5.825/2006.
- Portaria MEC nº 39/2011.
- Portaria MEC nº 9/2006.
- Nota Técnica nº 1/2025/CNS/MEC.
V. Documentação necessária para Aceleração da Progressão
- Formulário de requerimento preenchido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário; o manual não o informa]
- Certificados das ações de capacitação compatíveis com o cargo, com ementa, período e carga horária (não se aceita declaração de conclusão).
- Comprovante de efetivo exercício, solicitado à DLCP pelo SIPAC.
- Contracheque atual.
- Portaria da última aceleração, se houver.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o formulário, reunir a documentação e abrir o processo no SIPAC, encaminhando à DECP.
- DECP: registrar o recebimento e analisar o processo.
- DECP: se houver pendência, emitir parecer apontando-a; o servidor corrige e reenvia o processo para novo parecer.
- DECP: se indeferido, encaminhar à unidade do servidor para ciência, que envia o processo ao NDPI para arquivamento.
- DECP: se deferido, colher as assinaturas da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) e do(a) Pró-Reitor(a), cadastrar a portaria, publicar no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e enviar à DCPS.
- DCPS: registrar o recebimento, atualizar a folha de pagamento e devolver à DECP.
- DECP: incluir os documentos no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Desde 1º/01/2025 a carreira tem 19 padrões de vencimento e não existe mais o "nível de capacitação" (Lei nº 15.141/2025).
- Só contam as capacitações feitas no intervalo entre acelerações; na primeira, do início do efetivo exercício até o pedido.
- Cada capacitação é contada uma única vez. Podem-se somar as cargas horárias de vários cursos do intervalo, e o excedente comprovado passa para o intervalo seguinte.
- Cursos com menos de 20 horas-aula não são aceitos.
- Nível E: disciplinas isoladas cursadas como aluno regular em mestrado ou doutorado reconhecido pelo MEC, diretamente relacionadas ao cargo, podem contar como capacitação, exceto se o servidor estiver matriculado no mesmo programa em que as cursou.
- O pagamento começa após a publicação da portaria; os efeitos financeiros dependem da apresentação de toda a documentação.
- Tempo médio de execução: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual não informa]
- Fonte: Manual do Servidor – Aceleração da Progressão por Capacitação, PROGEP, versão [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: versão e data do manual; o PDF traz ".1.0" e "00/00/0000"].
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP030 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | decp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7350 / 3216-7696 |
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