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GP083 - Pensão Alimentícia

I. Objetivo

Descontar mensalmente da remuneração do servidor a pensão alimentícia devida aos seus dependentes, fixada por decisão judicial ou por escritura pública de separação, e pagá-la aos beneficiários.

II. Público-Alvo

Dependentes do servidor. Requisito: determinação judicial ou requerimento do servidor.

III. Abrir Solicitação

O servidor ou o oficial de justiça entrega a determinação judicial (ou o requerimento) à Secretaria Executiva da PROGEP, que cadastra o processo eletrônico no SIPAC em nome do interessado. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
  • Lei nº 5.478, de 25/07/1968 (Lei de Alimentos).
  • Lei nº 8.971, de 29/12/1994.
V. Documentação necessária para Pensão Alimentícia
  1. Ofício do juiz ao dirigente do órgão determinando o cumprimento da sentença e as condições da pensão.
  2. Formulário de Requerimento Geral ou cópia da decisão judicial.
  3. Cópia dos documentos pessoais do beneficiário.
  4. Dados da conta bancária do beneficiário.
  5. Contracheque do servidor.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor ou oficial de justiça: entregar a determinação judicial à Secretaria Executiva da PROGEP.
  2. Secretaria Executiva: cadastrar o processo no SIPAC em nome do interessado e enviar à CPGP.
  3. CPGP: analisar a documentação e enviar à DCPS.
  4. DCPS: cadastrar a pensão no sistema, incluir a documentação no AFD e devolver à CPGP.
  5. CPGP: informar ao juízo o cumprimento da decisão e enviar ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • A pensão cobre o sustento do dependente: além da alimentação, necessidades como saúde e moradia.
  • O valor é fixado conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
  • O manual não descreve o caminho de diligência quando falta documento.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 20 dias.
  • O manual da PROGEP data a Lei nº 5.478 de 25/07/78; a Lei de Alimentos é de 25/07/1968, e esta página usa o ano correto.
  • Fonte: Manual do Servidor – Pensão Alimentícia, PROGEP, versão 2.0, 22/07/2022.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP083

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349