GP083 - Pensão Alimentícia
I. Objetivo
Descontar mensalmente da remuneração do servidor a pensão alimentícia devida aos seus dependentes, fixada por decisão judicial ou por escritura pública de separação, e pagá-la aos beneficiários.
II. Público-Alvo
Dependentes do servidor. Requisito: determinação judicial ou requerimento do servidor.
III. Abrir Solicitação
O servidor ou o oficial de justiça entrega a determinação judicial (ou o requerimento) à Secretaria Executiva da PROGEP, que cadastra o processo eletrônico no SIPAC em nome do interessado. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.
IV. Legislação
- Lei nº 5.478, de 25/07/1968 (Lei de Alimentos).
- Lei nº 8.971, de 29/12/1994.
V. Documentação necessária para Pensão Alimentícia
- Ofício do juiz ao dirigente do órgão determinando o cumprimento da sentença e as condições da pensão.
- Formulário de Requerimento Geral ou cópia da decisão judicial.
- Cópia dos documentos pessoais do beneficiário.
- Dados da conta bancária do beneficiário.
- Contracheque do servidor.
VI. Descrição do Processo
- Servidor ou oficial de justiça: entregar a determinação judicial à Secretaria Executiva da PROGEP.
- Secretaria Executiva: cadastrar o processo no SIPAC em nome do interessado e enviar à CPGP.
- CPGP: analisar a documentação e enviar à DCPS.
- DCPS: cadastrar a pensão no sistema, incluir a documentação no AFD e devolver à CPGP.
- CPGP: informar ao juízo o cumprimento da decisão e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- A pensão cobre o sustento do dependente: além da alimentação, necessidades como saúde e moradia.
- O valor é fixado conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
- O manual não descreve o caminho de diligência quando falta documento.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 20 dias.
- O manual da PROGEP data a Lei nº 5.478 de 25/07/78; a Lei de Alimentos é de 25/07/1968, e esta página usa o ano correto.
- Fonte: Manual do Servidor – Pensão Alimentícia, PROGEP, versão 2.0, 22/07/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP083 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
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