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GP027 - Recondução

I. Objetivo

Devolver o servidor estável ao cargo que ocupava antes, quando ele é inabilitado ou desiste do estágio probatório em outro cargo, ou quando o ocupante anterior é reintegrado.

II. Público-Alvo

Servidor estável inabilitado em estágio probatório em outro órgão ou em outro cargo da UFPB.

Requisitos, conforme o manual:

  1. ser estável no cargo para o qual pede a recondução;
  2. ter pedido a vacância desse cargo;
  3. não ter sido habilitado no estágio probatório do outro cargo;
  4. reintegração do ocupante anterior.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual lista os itens 3 e 4 como requisitos cumulativos, mas pela definição são hipóteses alternativas (inabilitação ou reintegração)]

III. Abrir Solicitação

Peça a recondução por Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, com a documentação do item V. A Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP) analisa o pedido. O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura (o manual não cita SIPAC nem protocolo; indica a Solicitação Eletrônica do SIGRH apenas como contato preferencial) e código SIPAC da DSP]

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, art. 29 (recondução).
  • Nota Técnica nº 243/2010 – COGES/DENOP/SRH/MP.
V. Documentação necessária para Recondução
  1. Certidão de inabilitação em estágio probatório ou certidão de exoneração do outro cargo.
  2. Requerimento Geral pedindo a recondução.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: pedir a recondução ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas por Requerimento Geral.
  2. DSP: analisar o processo e os documentos e encaminhar à Secretaria-Executiva da PROGEP.
  3. Secretaria-Executiva / Pró-Reitor(a): autorizar e devolver o processo à DSP.
  4. DSP: elaborar a portaria e enviar ao Gabinete do Reitor.
  5. Gabinete do Reitor: colher a assinatura do(a) Reitor(a) e devolver à DSP.
  6. DSP: preparar a matéria para o Diário Oficial da União (DOU) e enviá-la por e-mail à Assessoria de Comunicação.
  7. Assessoria de Comunicação (Reitoria): providenciar a publicação no DOU.
  8. Servidor: após a publicação, apresentar-se à chefia imediata.
  9. Chefia imediata: enviar o memorando de exercício à DSP.
  10. DSP: encaminhar o processo à DCPS.
  11. DCPS: lançar o servidor no SIAPE e enviar o processo ao NDPI.
  12. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • A recondução não gera indenização.
  • Se o cargo de origem estiver ocupado, o servidor é aproveitado em outro cargo com atribuições e vencimentos compatíveis.
  • O manual diz que a DSP elabora a portaria na etapa 2 e de novo na etapa 4; esta página registra a elaboração só depois da autorização da Pró-Reitoria.
  • O manual não descreve o caminho em caso de indeferimento. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento]
  • Tempo médio de execução: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual não informa]
  • Fonte: Manual do Servidor – Recondução, PROGEP, versão 1.1, 02/12/2019.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP027

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dsp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7068