GP087 - Aposentadoria Compulsória
I. Objetivo
Aposentar compulsoriamente o servidor efetivo ativo que completar 75 anos de idade, independentemente do sexo.
II. Público-Alvo
Servidores efetivos ativos que completam 75 anos de idade. Requisito: comprovar que completou 75 anos.
III. Abrir Solicitação
O processo é iniciado pela Administração: a DLCP/PROGEP avisa a chefia imediata com pelo menos 30 dias de antecedência, e a chefia abre o processo com a documentação do item V e o encaminha à DLCP. O manual indica o cadastro em SIGRH › Menu Servidor › Cadastrar processo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
Se a chefia imediata não abrir o processo, a PROGEP o abre.
IV. Legislação
- Lei Complementar nº 152/2015.
- Emenda Constitucional nº 88, de 03/12/2015.
V. Documentação necessária para Aposentadoria Compulsória
- Ofício da unidade ou do Centro encaminhando o processo de aposentadoria.
- Cópia do RG.
- Cópia do CPF.
- Certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio, declaração de união estável em cartório ou certidão de nascimento.
- Cópia (frente e verso) do diploma ou certificado que gerou o Incentivo à Qualificação (TAE) ou a Retribuição por Titulação (docente).
- Declaração da CPPRAD de que não há inquérito administrativo contra o servidor.
VI. Descrição do Processo
- DLCP: identificar periodicamente os servidores que farão 75 anos e avisar a chefia imediata com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Chefia imediata: abrir o processo de aposentadoria, anexar a documentação e encaminhar à DLCP.
- DLCP: analisar o processo, emitir parecer e portaria e enviar a portaria para assinatura do(a) Reitor(a).
- DLCP: após a assinatura, publicar a portaria e juntar cópias ao processo e à pasta funcional, entregando uma ao servidor.
- DCPS: lançar a aposentadoria no sistema e devolver à DLCP.
- DLCP: registrar a aposentadoria nos sistemas do Tribunal de Contas da União (TCU) e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Se a chefia imediata não abrir o processo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deve abri-lo.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Aposentadoria Compulsória, PROGEP, versão 3.0, 20/02/2025.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP087 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
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