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GP087 - Aposentadoria Compulsória

I. Objetivo

Aposentar compulsoriamente o servidor efetivo ativo que completar 75 anos de idade, independentemente do sexo.

II. Público-Alvo

Servidores efetivos ativos que completam 75 anos de idade. Requisito: comprovar que completou 75 anos.

III. Abrir Solicitação

O processo é iniciado pela Administração: a DLCP/PROGEP avisa a chefia imediata com pelo menos 30 dias de antecedência, e a chefia abre o processo com a documentação do item V e o encaminha à DLCP. O manual indica o cadastro em SIGRH › Menu Servidor › Cadastrar processo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Se a chefia imediata não abrir o processo, a PROGEP o abre.

IV. Legislação
  • Lei Complementar nº 152/2015.
  • Emenda Constitucional nº 88, de 03/12/2015.
V. Documentação necessária para Aposentadoria Compulsória
  1. Ofício da unidade ou do Centro encaminhando o processo de aposentadoria.
  2. Cópia do RG.
  3. Cópia do CPF.
  4. Certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio, declaração de união estável em cartório ou certidão de nascimento.
  5. Cópia (frente e verso) do diploma ou certificado que gerou o Incentivo à Qualificação (TAE) ou a Retribuição por Titulação (docente).
  6. Declaração da CPPRAD de que não há inquérito administrativo contra o servidor.
VI. Descrição do Processo
  1. DLCP: identificar periodicamente os servidores que farão 75 anos e avisar a chefia imediata com pelo menos 30 dias de antecedência.
  2. Chefia imediata: abrir o processo de aposentadoria, anexar a documentação e encaminhar à DLCP.
  3. DLCP: analisar o processo, emitir parecer e portaria e enviar a portaria para assinatura do(a) Reitor(a).
  4. DLCP: após a assinatura, publicar a portaria e juntar cópias ao processo e à pasta funcional, entregando uma ao servidor.
  5. DCPS: lançar a aposentadoria no sistema e devolver à DLCP.
  6. DLCP: registrar a aposentadoria nos sistemas do Tribunal de Contas da União (TCU) e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Se a chefia imediata não abrir o processo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deve abri-lo.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
  • Fonte: Manual do Servidor – Aposentadoria Compulsória, PROGEP, versão 3.0, 20/02/2025.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP087

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349