GP020 - Remoção por Permuta
I. Objetivo
Permitir que dois servidores troquem de lotação, a pedido e a critério da Administração, com cada um ocupando o lugar do outro.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos ativos da UFPB. Requisitos:
- estar em atividade;
- ter a concordância das unidades administrativas e/ou acadêmicas envolvidas e a avaliação da PROGEP sobre a equivalência das atribuições dos cargos.
III. Abrir Solicitação
Abra processo no SIPAC com a documentação dos dois servidores (item V) e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, inciso II: remoção a pedido, a critério da Administração.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014.
- Resolução CONSUNI nº 03/2016.
V. Documentação necessária para Remoção por Permuta
- Requerimento geral com os dados dos servidores que desejam permutar de setor ou de campus.
- Currículo (Vitae ou Lattes) dos dois servidores.
- Declaração de que nenhum dos dois responde a processo administrativo disciplinar.
- Anuência da chefia imediata e da chefia da unidade ou Centro de cada servidor, concordando com a permuta.
- Declaração de concordância dos servidores envolvidos.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo com a documentação e enviá-lo à CDP.
- CDP: emitir despacho e enviar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
- DPC: analisar a documentação conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014.
- DPC: se a documentação estiver incompleta, devolver o processo ao setor do interessado para corrigir a instrução.
- DPC: se estiver completa, emitir parecer para apreciação do(a) Pró-Reitor(a) da PROGEP.
- DPC: se o parecer for desfavorável, devolver o processo ao setor de lotação dos interessados para ciência do indeferimento.
- DPC: se for favorável, cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Pró-Reitor(a).
- DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
- DPC: enviar ofício apresentando os servidores ao novo setor de cada um, avisar os interessados por e-mail sobre a publicação e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- DPC: enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- O manual grafa a norma como "Resolução CONSUNI nº12 12/2014"; esta página usa Resolução CONSUNI nº 12/2014, como na fundamentação legal do próprio manual.
- Fonte: Manual do Servidor – Remoção por permuta, PROGEP, versão 3.0, 16/02/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP020 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
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