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GP064 - Auxílio-Transporte e Ressarcimento de Transporte

I. Objetivo

Pagar ao servidor, em dinheiro, parte das despesas com transporte coletivo no trajeto entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.

II. Público-Alvo

Servidores que usam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual no trajeto residência–trabalho–residência e que:

  1. têm despesa com esse transporte;
  2. estão em efetivo exercício das atribuições do cargo;
  3. têm login e senha no SouGov.br.

Podem receber servidores e empregados da administração federal direta, autárquica e fundacional e contratados temporários pela Lei nº 8.745/1993. Não há pagamento quando o órgão já fornece o deslocamento.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita no SouGov.br:

  • Concessão: Solicitações › Auxílio-transporte › Solicitar Auxílio-transporte.
  • Atualização: Solicitações › Auxílio-transporte › selecionar o requerimento vigente › Alterar.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
  • Medida Provisória nº 2.165-36/2001.
  • Decreto nº 2.880/1998.
  • Nota Técnica nº 327/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
  • Nota Informativa nº 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
  • Instrução Normativa nº 207/2019.
  • Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025.
V. Documentação necessária para Auxílio-Transporte
  1. Não há documentos a anexar. O requerimento no SouGov.br deve trazer:
    1. dados funcionais;
    2. endereço residencial completo;
    3. meios de transporte e percurso;
    4. valor das despesas;
    5. previsão de dias de deslocamento.
  2. Pessoa com deficiência que usa veículo próprio: laudo de equipe multiprofissional que ateste a deficiência e avalie a precariedade do transporte adaptado.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Auxílio-transporte (ou Alterar, para atualizar o pedido vigente).
  2. Servidor: conferir os endereços e cadastrar os trajetos de ida e volta, com meio de transporte, linha e tarifa.
  3. Servidor: conferir o resumo e aceitar o Termo de Responsabilidade.
  4. DBS/PROGEP: analisar o pedido.
  5. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  6. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  7. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  8. Servidor: registrar o ponto ou a ocorrência de trabalho presencial e atualizar o pedido sempre que mudarem endereço, percurso, tarifa ou meio de transporte.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Cálculo: valor diário = (despesa mensal − 6% do vencimento proporcional a 22 dias) ÷ 22; valor mensal = valor diário × dias de deslocamento. Exemplo do manual: despesa diária de R$ 48,00 e vencimento de R$ 5.700,00 dão R$ 36,60 por dia; em 10 dias, R$ 366,00.
  • Quem tem despesa igual ou menor que o desconto de 6% não recebe.
  • O auxílio não se incorpora à remuneração e não sofre Imposto de Renda nem contribuição previdenciária.
  • Em regra, o pagamento sai no mês anterior ao uso do transporte. Exceções: início de exercício ou retorno de licença sem remuneração ou afastamento legal; mês de mudança de tarifa, endereço, percurso ou meio de transporte; e mês do requerimento. Acertos e diferenças são pagos até o mês seguinte.
  • Diferenças entre os dias previstos e os efetivos são corrigidas automaticamente na folha seguinte, sem novo pedido.
  • O registro do trabalho presencial é obrigatório, inclusive para quem é dispensado do controle de frequência.
  • Não há pagamento: em férias; doação de sangue; alistamento eleitoral; casamento; falecimento de familiar; mandato eletivo; missão ou estudo no exterior; licenças à gestante, à adotante e paternidade; licença para tratamento da própria saúde de até 24 meses; licença para mandato classista; licença por acidente em serviço ou doença profissional; licença para capacitação; serviço militar; deslocamento por mudança de sede; competição desportiva nacional ou convocação para seleção nacional; afastamento para organismo internacional. Também não há pagamento a quem recebe diárias, nos deslocamentos em intervalos de repouso ou alimentação e a serviço durante a jornada, a quem tem gratuidade pelo art. 230, § 2º, da Constituição e no uso de veículo próprio fora das hipóteses do art. 2º, § 1º, I, da IN SRT/MGI nº 71/2025.
  • Pode haver pagamento quando a localidade é atendida apenas por transporte seletivo ou especial, ou no transporte interestadual, se for comprovadamente menos oneroso. O manual também veda o transporte rodoviário regular seletivo ou especial. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como se conciliam a vedação ao transporte seletivo ou especial e a exceção para localidades atendidas só por ele]
  • O servidor deve informar dados verdadeiros e escolher o meio menos oneroso. Informação falsa pode gerar processo disciplinar e reposição dos valores.
  • O manual não trata de pedido de ressarcimento de transporte em separado, apesar do nome do procedimento. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como pedir o ressarcimento de transporte (valores retroativos)]
  • O manual não informa o tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução]
  • A fundamentação legal do manual numera dois itens como "5"; aqui a lista não é numerada.
  • Fonte: Manual do Servidor – Auxílio-Transporte, PROGEP, versão 5.0, 14/04/2025.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP064

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312