GP082 - Remuneração Devolvida pelo Banco à UFPB
I. Objetivo
Pagar ao servidor a remuneração que o banco devolveu à UFPB, em geral por cadastro bancário inconsistente, conta irregular ou mudança de banco não comunicada à PROGEP, e regularizar o domicílio bancário.
II. Público-Alvo
Servidores ativos (efetivos ou temporários), inativos e pensionistas que não receberam a remuneração do mês porque o banco devolveu o valor à UFPB.
III. Abrir Solicitação
Abra processo no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DCPS] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.
IV. Legislação
- [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual da PROGEP não cita fundamentação legal]
V. Documentação necessária para Remuneração Devolvida pelo Banco
- Requerimento pedindo a regularização do domicílio bancário e o pagamento dos valores devolvidos.
- Cópia da frente do cartão do banco.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DCPS.
- DCPS: analisar o pedido.
- DCPS: se não houve devolução, emitir despacho e enviar para ciência do servidor.
- Servidor: tomar ciência e enviar o processo ao NDPI para arquivamento.
- DCPS: se houve devolução, anexar o relatório de devolução dos bancos, regularizar o domicílio bancário, incluir o(a) coordenador(a) da CPGP como assinante e enviar à Divisão de Contabilidade da PRA.
- CPGP: analisar e assinar os documentos.
- Divisão de Contabilidade/PRA: pagar os valores devolvidos e enviar ao Arquivo da PRA.
- Arquivo da PRA: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Este procedimento não trata da falta de pagamento de aposentadoria ou pensão por falta de recadastramento.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 8 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Remuneração de servidor devolvida do banco para a UFPB, PROGEP, versão 1.0, 03/11/2020.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP082 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dcps@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7682 |
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