Ir para o conteúdo principal

GP036 - Afastamento para Curso de Formação

I. Objetivo

Afastar o servidor para participar de curso de formação exigido em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal em que foi aprovado.

II. Público-Alvo

Servidores estáveis ou em estágio probatório que:

  1. foram aprovados em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal;
  2. foram convocados para a etapa presencial do curso de formação.
III. Abrir Solicitação

Preencha o requerimento, abra processo eletrônico no SIPAC, anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: antecedência mínima do pedido; o manual não informa prazo]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, art. 20, §§ 4º e 5º: afastamento do servidor em estágio probatório para curso de formação e suspensão do estágio durante o curso.
  • Lei nº 9.624/1998, art. 14: auxílio financeiro de 50% da remuneração inicial do cargo pretendido, opção pela remuneração do cargo efetivo e contagem do tempo de curso.
  • Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 190/2009, de 31/08/2009: suspensão dos auxílios transporte e alimentação durante o curso.
V. Documentação necessária para Afastamento para Curso de Formação
  1. Requerimento geral com as datas de início e término do curso e a opção pelo auxílio de 50% da remuneração inicial do cargo pretendido ou pela remuneração do cargo efetivo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário de requerimento; o manual não o informa]
  2. Comprovante de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal.
  3. Comprovante de convocação para o curso de formação.
  4. Declaração de que não há reposições ou indenizações ao erário pendentes.
  5. Declaração da CPPRAD de que o servidor não responde a inquérito administrativo.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o requerimento, abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DLCP.
  2. DLCP: verificar a documentação.
  3. DLCP: se houver irregularidade, devolver ao interessado para correção.
  4. DLCP: se estiver regular, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
  5. DCPS: lançar os dados no SIAPE e devolver à DLCP.
  6. DLCP: incluir o ato de concessão no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • O servidor em estágio probatório pode se afastar para o curso de formação; o estágio fica suspenso durante o curso e é retomado ao fim dele.
  • O servidor recebe auxílio de 50% da remuneração inicial do cargo pretendido, mas pode optar por manter a remuneração do cargo efetivo.
  • Quem opta pela remuneração do cargo efetivo tem os auxílios transporte e alimentação suspensos durante o curso, restabelecidos no retorno às atribuições.
  • O tempo do curso conta como efetivo exercício, exceto para estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
  • Fonte: Manual do Servidor – Afastamento para Curso de Formação, PROGEP, versão 1.0, 08/08/2022.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP036

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349