GP036 - Afastamento para Curso de Formação
I. Objetivo
Afastar o servidor para participar de curso de formação exigido em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal em que foi aprovado.
II. Público-Alvo
Servidores estáveis ou em estágio probatório que:
- foram aprovados em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal;
- foram convocados para a etapa presencial do curso de formação.
III. Abrir Solicitação
Preencha o requerimento, abra processo eletrônico no SIPAC, anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: antecedência mínima do pedido; o manual não informa prazo]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 20, §§ 4º e 5º: afastamento do servidor em estágio probatório para curso de formação e suspensão do estágio durante o curso.
- Lei nº 9.624/1998, art. 14: auxílio financeiro de 50% da remuneração inicial do cargo pretendido, opção pela remuneração do cargo efetivo e contagem do tempo de curso.
- Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 190/2009, de 31/08/2009: suspensão dos auxílios transporte e alimentação durante o curso.
V. Documentação necessária para Afastamento para Curso de Formação
- Requerimento geral com as datas de início e término do curso e a opção pelo auxílio de 50% da remuneração inicial do cargo pretendido ou pela remuneração do cargo efetivo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário de requerimento; o manual não o informa]
- Comprovante de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal.
- Comprovante de convocação para o curso de formação.
- Declaração de que não há reposições ou indenizações ao erário pendentes.
- Declaração da CPPRAD de que o servidor não responde a inquérito administrativo.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o requerimento, abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DLCP.
- DLCP: verificar a documentação.
- DLCP: se houver irregularidade, devolver ao interessado para correção.
- DLCP: se estiver regular, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
- DCPS: lançar os dados no SIAPE e devolver à DLCP.
- DLCP: incluir o ato de concessão no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- O servidor em estágio probatório pode se afastar para o curso de formação; o estágio fica suspenso durante o curso e é retomado ao fim dele.
- O servidor recebe auxílio de 50% da remuneração inicial do cargo pretendido, mas pode optar por manter a remuneração do cargo efetivo.
- Quem opta pela remuneração do cargo efetivo tem os auxílios transporte e alimentação suspensos durante o curso, restabelecidos no retorno às atribuições.
- O tempo do curso conta como efetivo exercício, exceto para estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Afastamento para Curso de Formação, PROGEP, versão 1.0, 08/08/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP036 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
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