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GP049 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

I. Objetivo

Afastar do cargo efetivo o servidor eleito para mandato federal, estadual, distrital ou municipal.

II. Público-Alvo

Servidores ocupantes de cargo efetivo investidos em mandato eletivo. Requisito: ter sido eleito e diplomado.

III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir o afastamento]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, arts. 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV.
  • Parecer DRH/SAF nº 314, de 06/08/1990 (DOU de 13/08/1990).
  • Parecer DRH/SAF nº 175, de 16/07/1991 (DOU de 09/08/1991).
  • Orientação Consultiva nº 38/1998-DENOR/SRH/MARE.
V. Documentação necessária para Afastamento para Mandato Eletivo
  1. Formulário de requerimento geral, preenchido, indicando o cargo eletivo para o qual o servidor foi eleito.
  2. Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral que comprove o mandato.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
  2. DLCP: conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar.
  3. DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF.
  4. SCRF: emitir a portaria e publicá-la no boletim de serviço.
  5. DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar o afastamento no sistema e enviar ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Divergência na fonte: na etapa 3 a SCRF envia o processo ao NDPI, mas a etapa 4 atribui à DCPS o lançamento no sistema antes do arquivamento. A ordem SCRF › DCPS › NDPI foi adotada por coerência. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a SCRF envia o processo à DCPS ou direto ao NDPI]
  • A fonte não traz as regras de remuneração conforme o tipo de mandato; elas constam do art. 94 da Lei nº 8.112/1990. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: orientação da PROGEP sobre opção de remuneração]
  • A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
  • Fonte: Manual do Servidor – Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo, PROGEP, versão 1.1, 04/06/2019.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP049

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349