GP049 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
I. Objetivo
Afastar do cargo efetivo o servidor eleito para mandato federal, estadual, distrital ou municipal.
II. Público-Alvo
Servidores ocupantes de cargo efetivo investidos em mandato eletivo. Requisito: ter sido eleito e diplomado.
III. Abrir Solicitação
Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir o afastamento]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV.
- Parecer DRH/SAF nº 314, de 06/08/1990 (DOU de 13/08/1990).
- Parecer DRH/SAF nº 175, de 16/07/1991 (DOU de 09/08/1991).
- Orientação Consultiva nº 38/1998-DENOR/SRH/MARE.
V. Documentação necessária para Afastamento para Mandato Eletivo
- Formulário de requerimento geral, preenchido, indicando o cargo eletivo para o qual o servidor foi eleito.
- Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral que comprove o mandato.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
- DLCP: conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar.
- DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF.
- SCRF: emitir a portaria e publicá-la no boletim de serviço.
- DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar o afastamento no sistema e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Divergência na fonte: na etapa 3 a SCRF envia o processo ao NDPI, mas a etapa 4 atribui à DCPS o lançamento no sistema antes do arquivamento. A ordem SCRF › DCPS › NDPI foi adotada por coerência. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a SCRF envia o processo à DCPS ou direto ao NDPI]
- A fonte não traz as regras de remuneração conforme o tipo de mandato; elas constam do art. 94 da Lei nº 8.112/1990. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: orientação da PROGEP sobre opção de remuneração]
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo, PROGEP, versão 1.1, 04/06/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP049 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
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