GP091 - Exoneração de Cargo Efetivo
I. Objetivo
Desligar o servidor do cargo efetivo por exoneração, forma de vacância que ocorre a pedido do servidor ou de ofício, por iniciativa da Administração.
II. Público-Alvo
Servidores ativos permanentes do quadro de pessoal da UFPB. A exoneração ocorre quando há:
- pedido do próprio servidor;
- reprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório; ou
- falta de entrada em exercício no prazo legal.
III. Abrir Solicitação
Abra processo no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quem abre o processo na exoneração de ofício — o manual indica apenas o servidor]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 34; 63, parágrafo único; 65; 95, § 2º; e 172, parágrafo único.
- Lei nº 8.112/1990, art. 78, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei nº 8.216/1991.
- Lei nº 8.112/1990, art. 47, com redação da MP nº 2.225-45, de 04/09/2001.
- Comunica SIAPE nº 239.468/1996.
V. Documentação necessária para Exoneração de Cargo Efetivo
V-A. Exoneração a pedido
- Requerimento Geral (página da PROGEP), preenchido e assinado. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do Requerimento Geral na página da PROGEP]
- Declaração de imposto de renda mais recente.
- Certidão de que o servidor não responde a processo administrativo.
- Cópia do último contracheque.
- Cópia do RG e do CPF, autenticada administrativamente.
- Se for beneficiário da GEAP: formulário de comunicação inequívoca, preenchido e assinado.
V-B. Exoneração de ofício
- Relatório da avaliação de desempenho do estágio probatório ou comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal.
- Na reprovação no estágio probatório: declaração de bens e valores, cópia da última declaração de imposto de renda ou cópia da autorização de acesso aos dados da Receita Federal.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DLCP.
- DLCP: verificar a documentação; se houver pendência, devolver ao setor do servidor para correção e reenvio.
- DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
- DCPS: implantar os dados no SIAPE.
- DSP: fazer o lançamento no SISAC.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- O manual não informa prazos nem tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução]
- Fonte: Manual do Servidor – Exoneração de Cargo Efetivo, PROGEP, versão 1.1, 15/01/2018.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP091 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
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