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GP091 - Exoneração de Cargo Efetivo

I. Objetivo

Desligar o servidor do cargo efetivo por exoneração, forma de vacância que ocorre a pedido do servidor ou de ofício, por iniciativa da Administração.

II. Público-Alvo

Servidores ativos permanentes do quadro de pessoal da UFPB. A exoneração ocorre quando há:

  1. pedido do próprio servidor;
  2. reprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório; ou
  3. falta de entrada em exercício no prazo legal.
III. Abrir Solicitação

Abra processo no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quem abre o processo na exoneração de ofício — o manual indica apenas o servidor]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, arts. 34; 63, parágrafo único; 65; 95, § 2º; e 172, parágrafo único.
  • Lei nº 8.112/1990, art. 78, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei nº 8.216/1991.
  • Lei nº 8.112/1990, art. 47, com redação da MP nº 2.225-45, de 04/09/2001.
  • Comunica SIAPE nº 239.468/1996.
V. Documentação necessária para Exoneração de Cargo Efetivo

V-A. Exoneração a pedido

  1. Requerimento Geral (página da PROGEP), preenchido e assinado. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do Requerimento Geral na página da PROGEP]
  2. Declaração de imposto de renda mais recente.
  3. Certidão de que o servidor não responde a processo administrativo.
  4. Cópia do último contracheque.
  5. Cópia do RG e do CPF, autenticada administrativamente.
  6. Se for beneficiário da GEAP: formulário de comunicação inequívoca, preenchido e assinado.

V-B. Exoneração de ofício

  1. Relatório da avaliação de desempenho do estágio probatório ou comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal.
  2. Na reprovação no estágio probatório: declaração de bens e valores, cópia da última declaração de imposto de renda ou cópia da autorização de acesso aos dados da Receita Federal.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DLCP.
  2. DLCP: verificar a documentação; se houver pendência, devolver ao setor do servidor para correção e reenvio.
  3. DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
  4. DCPS: implantar os dados no SIAPE.
  5. DSP: fazer o lançamento no SISAC.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP091

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349