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GP040 - Licença à Gestante de Filho(a) Natimorto

I. Objetivo

Conceder licença remunerada à servidora em caso de morte do feto no útero ou durante o parto.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
  3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
  4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos: ocorrência de natimorto e login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › tipo Licença gestante por criança natimorta › Solicitar Licença.

O manual não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para solicitar a licença]

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, art. 207, § 3º: no natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora passa por exame médico e, se apta, reassume o exercício.
V. Documentação necessária para Licença de Natimorto
  1. Registro de natimorto.
  2. Declaração de internação, somente se a internação passar de 15 dias.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidora: no SouGov.br, escolher Licença gestante por criança natimorta e clicar em Solicitar Licença.
  2. Servidora: informar a data do parto e a data do falecimento.
  3. Servidora: clicar em Ciente, anexar os documentos, conferir e clicar em Solicitar.
  4. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  5. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  6. DBS: se completa, autorizar a licença e registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  7. Servidora: decorridos 30 dias do parto, passar por exame médico e, se apta, reassumir o exercício. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o exame médico é agendado]
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Se a internação passar de 15 dias, a servidora pode pedir junto a prorrogação da licença por internação (GP039).
  • O manual não informa a duração da licença além do exame após 30 dias. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: duração da licença]
  • O manual repete o número 3 na lista de informações gerais; aqui a lista foi reorganizada sem alterar o conteúdo.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
  • Fonte: Manual do Servidor – Licença Gestante de Filho(a) Natimorto, PROGEP, versão 1.0, 19/07/2023.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP040

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312