GP040 - Licença à Gestante de Filho(a) Natimorto
I. Objetivo
Conceder licença remunerada à servidora em caso de morte do feto no útero ou durante o parto.
II. Público-Alvo
- Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
- Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
- Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
- Empregadas públicas anistiadas.
Requisitos: ocorrência de natimorto e login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › tipo Licença gestante por criança natimorta › Solicitar Licença.
O manual não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para solicitar a licença]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 207, § 3º: no natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora passa por exame médico e, se apta, reassume o exercício.
V. Documentação necessária para Licença de Natimorto
- Registro de natimorto.
- Declaração de internação, somente se a internação passar de 15 dias.
VI. Descrição do Processo
- Servidora: no SouGov.br, escolher Licença gestante por criança natimorta e clicar em Solicitar Licença.
- Servidora: informar a data do parto e a data do falecimento.
- Servidora: clicar em Ciente, anexar os documentos, conferir e clicar em Solicitar.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
- DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se completa, autorizar a licença e registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- Servidora: decorridos 30 dias do parto, passar por exame médico e, se apta, reassumir o exercício. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o exame médico é agendado]
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Se a internação passar de 15 dias, a servidora pode pedir junto a prorrogação da licença por internação (GP039).
- O manual não informa a duração da licença além do exame após 30 dias. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: duração da licença]
- O manual repete o número 3 na lista de informações gerais; aqui a lista foi reorganizada sem alterar o conteúdo.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença Gestante de Filho(a) Natimorto, PROGEP, versão 1.0, 19/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP040 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
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