GP037 - Licença à Gestante e Prorrogação – Concedida Administrativamente
I. Objetivo
Conceder à servidora gestante, pela via administrativa no SouGov.br, licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração, prorrogável por mais 60 dias a pedido da servidora.
II. Público-Alvo
- Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
- Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
- Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
- Empregadas públicas anistiadas.
Requisitos: o bebê ter nascido e a servidora ter login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Gestante. A prorrogação já vem marcada automaticamente.
- Licença: pedir até 5 dias após a data do parto.
- Prorrogação: pedir até o último dia do mês seguinte ao parto.
No mesmo pedido, a servidora pode cadastrar o bebê como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 207: licença à gestante de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
- Decreto nº 6.690/2008: prorrogação da licença à gestante.
- Nota Informativa nº 759/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
- Nota Técnica SEI nº 6868/2019/ME.
V. Documentação necessária para Licença à Gestante
- Certidão de nascimento.
VI. Descrição do Processo
A. Só a licença
- Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
- Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.
B. Licença com cadastro do dependente
- Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
- Servidora: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
- Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.
Análise (A e B)
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
- DBS: se a documentação estiver incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se estiver completa, autorizar a licença.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Internação da mãe ou do bebê por mais de 15 dias: pedir também a prorrogação por internação (GP039).
- Filho(a) natimorto: ver GP040; após 30 dias do evento, a servidora passa por exame médico e, se apta, reassume o exercício.
- A licença também pode ser concedida por perícia médica (GP038).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença Gestante e Prorrogação (concedida administrativamente), PROGEP, versão 4.0, 20/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP037 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
Nenhum comentário para exibir
Nenhum comentário para exibir