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GP037 - Licença à Gestante e Prorrogação – Concedida Administrativamente

I. Objetivo

Conceder à servidora gestante, pela via administrativa no SouGov.br, licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração, prorrogável por mais 60 dias a pedido da servidora.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
  3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
  4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos: o bebê ter nascido e a servidora ter login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Gestante. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

  • Licença: pedir até 5 dias após a data do parto.
  • Prorrogação: pedir até o último dia do mês seguinte ao parto.

No mesmo pedido, a servidora pode cadastrar o bebê como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, art. 207: licença à gestante de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
  • Decreto nº 6.690/2008: prorrogação da licença à gestante.
  • Nota Informativa nº 759/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
  • Nota Técnica SEI nº 6868/2019/ME.
V. Documentação necessária para Licença à Gestante
  1. Certidão de nascimento.
VI. Descrição do Processo

A. Só a licença

  1. Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
  2. Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.

B. Licença com cadastro do dependente

  1. Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
  2. Servidora: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
  3. Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.

Análise (A e B)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  2. DBS: se a documentação estiver incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se estiver completa, autorizar a licença.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Internação da mãe ou do bebê por mais de 15 dias: pedir também a prorrogação por internação (GP039).
  • Filho(a) natimorto: ver GP040; após 30 dias do evento, a servidora passa por exame médico e, se apta, reassume o exercício.
  • A licença também pode ser concedida por perícia médica (GP038).
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
  • Fonte: Manual do Servidor – Licença Gestante e Prorrogação (concedida administrativamente), PROGEP, versão 4.0, 20/07/2023.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP037

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312