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GP074 - Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

I. Objetivo

Registrar no assentamento funcional e nos sistemas SIAPE e SIGRH o tempo de contribuição que o servidor prestou a outros órgãos públicos ou empresas privadas, desde que esse tempo não tenha sido usado para benefício previdenciário em outro lugar.

II. Público-Alvo

Servidores ativos efetivos que:

  1. trabalharam em órgão público ou empresa privada e têm certidão de tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente;
  2. não averbaram esse tempo em outro órgão público nem no Regime Geral de Previdência Social;
  3. apresentam a relação das remunerações recebidas, quando o tempo for a partir de julho de 1994.
III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, arts. 100 a 103: contagem de tempo de serviço.
  • Lei nº 6.226/1975, alterada pela Lei nº 6.864/1980: contagem recíproca de tempo de serviço público e de atividade privada.
  • Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008: modelos de certidão de tempo de contribuição (CTC) e de relação de remunerações.
  • Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/1993.
  • Instrução Normativa INSS nº 77, de 21/01/2015. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a IN INSS nº 77/2015 continua vigente ou foi substituída]
V. Documentação necessária para Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
  1. Requerimento do servidor.
  2. Certidão de tempo de serviço/contribuição original (em papel ou eletrônica), emitida conforme a Portaria MPS nº 154/2008 e a IN INSS nº 77/2015.
  3. Cópia do certificado de reservista, se for o caso.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
  2. DLCP: conferir a documentação.
  3. DLCP: se faltar documento, devolver o processo à unidade de origem do servidor.
  4. DLCP: com a documentação completa, calcular o tempo, registrar a averbação no SIGRH e enviar à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS).
  5. DCPS: comparar os dados do SIAPE com o mapa de tempo do SIGRH; se houver divergência, devolver à DLCP.
  6. DCPS: se os dados conferirem, registrar o tempo no SIAPEnet e enviar o processo à unidade do servidor.
  7. Servidor: tomar ciência do registro e enviar o processo ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Tempo em regime próprio (RPPS) é comprovado por CTC da unidade gestora do RPPS ou, excepcionalmente, do órgão de origem, homologada pela unidade gestora.
  • Tempo no Regime Geral (RGPS) é comprovado por CTC emitida pelo INSS.
  • Não é aceita CTC que inclua: tempo concomitante de serviço privado e público, ou de atividades no serviço público; período já usado em aposentadoria por qualquer regime; destinação da averbação a órgão diferente da UFPB.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
  • Fonte: Manual do Servidor – Averbação do Tempo de Serviço/Contribuição, PROGEP, versão 1.2, 25/06/2020.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP074

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349