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GP061 - Auxílio Pré-Escolar

I. Objetivo

Ajudar o servidor a custear as despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade.

II. Público-Alvo

Servidores com filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade que:

  1. têm o dependente cadastrado no SIAPE (ver GP067 – Cadastro de Dependente);
  2. têm login e senha no SouGov.br.

O auxílio é pago a apenas um dos cônjuges, quando ambos forem servidores; a quem tem a guarda legal, no caso de pais separados; e pelo vínculo mais antigo, no caso de acumulação de cargos.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web), em Solicitações › Cadastro de dependente, marcando o benefício AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA. O auxílio só é concedido mediante requerimento.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
  • Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXV, e art. 208, IV.
  • Decreto nº 977/1993.
  • Instrução Normativa nº 12/1993.
  • Emenda Constitucional nº 53/2006.
  • Parecer/MP/CONJUR/FNF/Nº 1260 – 3.14/2007.
  • Nota Técnica nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
  • Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
  • Nota Técnica nº 39/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
  • Nota Técnica SEI nº 23953/2022/ME.
  • Portaria MGI nº 2.897/2024: valor do auxílio.
V. Documentação necessária para Auxílio Pré-Escolar
  1. Certidão de nascimento do dependente; em adoção ou guarda, também o termo de adoção ou de guarda.
  2. Para enteado: também a certidão de casamento ou a declaração de união estável dos responsáveis.
  3. Para dependente com necessidades especiais: laudo da Junta Médica do SIASS/DQVS/CQVSST comprovando idade mental de até 5 anos. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: limite de idade mental; o manual cita até 5 anos na documentação e 6 anos na regra de perda do benefício]
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, em Cadastro de dependente, cadastrar o dependente e marcar AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA.
  2. Servidor: anexar a documentação, conferir e aceitar os termos.
  3. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  4. DBS: se os requisitos não forem cumpridos, indeferir e registrar o motivo.
  5. DBS: se cumpridos, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  6. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Valor informado pela PROGEP: R$ 484,90 mensais por dependente. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
  • O servidor participa do custeio com 5% a 25% sobre o valor, proporcional à sua remuneração, descontados em folha com sua anuência.
  • Para dependente com necessidades especiais, o limite é a idade mental, comprovada por laudo médico.
  • O auxílio é devido desde o nascimento do filho, observados a prescrição de 5 anos, a data de ingresso do servidor, a disponibilidade orçamentária e a comprovação dos requisitos.
  • O auxílio cessa no mês seguinte ao 6º aniversário (idade cronológica e mental) do dependente, com o óbito do dependente, durante licença para tratar de interesses particulares e durante afastamento ou licença sem remuneração.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 7 dias úteis.
  • Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Pré-Escolar, PROGEP, versão 4.0, 20/05/2024.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP061

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312