GP070 - Diárias e Passagens
I. Objetivo
Indenizar as despesas extras com pousada e locomoção urbana do servidor que, a serviço, sai da sede de forma eventual ou transitória para outro ponto do país ou para o exterior.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos e docentes ativos lotados na PROGEP que se deslocam a serviço. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual trata só de servidores lotados na PROGEP; qual o fluxo e o operador do SCDP para servidores lotados no CT]
Requisitos:
- Deslocamento a serviço, para trabalhar fora da sede de lotação.
- Deslocamento transitório.
- Destino fora da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião formada por municípios limítrofes regularmente instituída.
- Pedido protocolado com 20 dias de antecedência do evento ou atividade.
III. Abrir Solicitação
Preencha o formulário de diárias e entregue o pedido, com ciência da chefia, à Secretaria Executiva da PROGEP, 20 dias antes do evento ou atividade. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/1997, arts. 51, 58, 59, 173 e 242.
- Lei nº 8.216/1991, art. 16.
- Lei nº 8.270/1991, art. 15.
- Lei nº 8.460/1992, art. 22, § 8º, alterada pela Medida Provisória nº 1.573-7/1997 e reedições.
- Medida Provisória nº 1.573-7, de 02/05/1997, e reedições: acrescenta o § 3º ao art. 58 da Lei nº 8.112/1990.
- Decreto nº 343, de 19/11/1991.
- Decreto nº 722, de 18/01/1993.
- Decreto nº 825, de 28/05/1993, art. 22, inciso II.
- Decreto nº 1.656, de 03/10/1995.
- Decreto nº 1.736, de 07/12/1995.
- Portaria Ministerial nº 172, de 30/12/1999.
V. Documentação necessária para Diárias e Passagens
- Ofício da chefia imediata pedindo o pagamento das diárias.
- Folder do evento.
- Formulário de diárias preenchido.
- Justificativa das atividades a realizar.
- No retorno, relatório das ações realizadas.
- RT, quando for preciso usar veículo oficial da UFPB. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: significado da sigla RT]
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o formulário de diárias com a justificativa e o local das atividades.
- Chefia imediata: dar ciência e emitir o ofício de solicitação.
- Servidor: entregar o pedido à Secretaria Executiva da PROGEP, 20 dias antes do evento.
- Secretaria Executiva da PROGEP (operador do SCDP): lançar as informações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) com pelo menos 10 dias de antecedência.
- PRA: cadastrar e dar andamento à demanda no SCDP.
- Servidor: no retorno, apresentar o relatório de viagem com as atividades realizadas e o comprovante de participação.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- A diária é paga por dia de afastamento. É paga pela metade quando não há pernoite fora da sede ou quando a União custeia por outro meio as despesas cobertas pela diária.
- Há desconto do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, na proporção de 22 dias, exceto nas diárias de fins de semana e feriados.
- Quem recebe diárias e não viaja, por qualquer motivo, devolve o valor integral em 5 dias.
- Quem não entrega o relatório de viagem fica impedido de receber novas diárias e passagens.
- O manual não informa o percurso do processo depois do SCDP (aprovação, pagamento, prestação de contas, arquivamento). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: etapas após o cadastro no SCDP]
- O manual data a Lei nº 8.270/1991 de 17/11/1991; a lei é de 17/12/1991, e aqui se cita só o ano.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 20 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Diárias e Passagens, PROGEP, versão 2.0, 11/08/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP070 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Secretaria Executiva |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | progep@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7167 / 7110 / 7488 |
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