GP057 - Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
I. Objetivo
Orientar a unidade e seus servidores a aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em que o controle de frequência dá lugar ao controle de entregas, e a validar a adesão junto à PROGEP.
II. Público-Alvo
Servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos federais, contratados por tempo determinado e estagiários em exercício na UFPB. A adesão é feita pela unidade, conduzida pela chefia.
Requisitos:
- Interesse da unidade, dos servidores e da chefia.
- Dimensionamento da força de trabalho validado no SISDIP (Sistema de Dimensionamento de Pessoal).
- Chefia imediata e substituta capacitadas nos cursos de formação do PGD-UFPB, conforme as Trilhas de Aprendizagem.
- Leitura da Portaria GR/UFPB nº 144/2024, da Portaria DGD/UFPB nº 30/2025 e das normas relacionadas.
Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista só adere ao teletrabalho com autorização da entidade de origem.
III. Abrir Solicitação
A adesão é feita em dois sistemas:
- Polare: a chefia cadastra o Plano Gerencial; os servidores cadastram os Planos Individuais e assinam o Termo; a chefia homologa. Depois, a chefia atualiza a adesão no SouGov – Portal do Líder.
- SIPAC: em até 10 dias úteis do início das atividades em PGD, a chefia abre processo eletrônico de validação com a documentação do item V e encaminha à Comissão Interna, que o envia à Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP). A unidade da comissão no SIPAC é definida pela autoridade que a designou. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade SIPAC da Comissão Interna do PGD do CT]
Sem o processo no prazo, a adesão é desligada automaticamente.
IV. Legislação
- Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022: dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES/SRT/SGP/MGI nº 20, de 21 de janeiro de 2025.
- Portaria GR/UFPB nº 143, de 21 de outubro de 2024.
- Portaria GR/UFPB nº 144, de 21 de outubro de 2024.
- Portaria DGD/UFPB nº 30, de 4 de fevereiro de 2025.
V. Documentação necessária para Adesão ao PGD
- Requerimento de adesão, digitado no SIPAC e assinado pela chefia.
- Certificados da chefia imediata e da substituta nos cursos de formação do PGD-UFPB.
- Comprovante do Plano Gerencial homologado no Polare.
- Comprovante do Plano Individual de Trabalho homologado no Polare.
- Termo de Ciência e Responsabilidade, digitado no SIPAC e assinado por cada servidor e pela chefia imediata.
- Comprovante de validação do dimensionamento (SISDIP) do último período definido pela PROGEP.
- Termo de Ciência e Ratificação de Dimensionamento da Unidade, assinado pela chefia.
- Termo de autorização para adesão, assinado no SIPAC pelo dirigente da unidade.
- Relatório de dados funcionais dos agentes, emitido pelo SIGRH (Acesso Rápido).
- Autorização da entidade de origem, para empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista que vá aderir ao teletrabalho (se houver).
- Termo de opção pelo PGD, assinado pelo interessado, e comprovante de revogação da flexibilização de jornada (se houver).
- Escala de trabalho dos servidores da unidade.
- Print ou PDF do SouGov – Portal do Líder comprovando a atualização da adesão.
- Justificativa da chefia, quando só uma pessoa do setor aderir ao teletrabalho parcial ou parcial por turnos, atestando que não há prejuízo ao atendimento ao público.
VI. Descrição do Processo
- Chefia da unidade: cadastrar o Plano Gerencial no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro do ano civil.
- Chefia hierarquicamente superior: homologar o Plano Gerencial no Polare (exceto em unidade autohomologável).
- Servidor: cadastrar o Plano Individual no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro da vigência do Plano Gerencial.
- Chefia da unidade: homologar os Planos Individuais no Polare.
- Servidor: assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade no Polare.
- Chefia da unidade: atualizar a adesão da equipe no SouGov – Portal do Líder.
- Unidade: iniciar as atividades em PGD a partir do dia seguinte à homologação de todos os planos, ou na data combinada entre chefia e servidores.
- Servidor: conferir a adesão no SouGov (Cadastro › Meu perfil › Dados funcionais).
- Chefia da unidade: em até 10 dias úteis do início, abrir o processo de validação no SIPAC e enviar à Comissão Interna.
- Comissão Interna: conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, enviar à DGD.
- DGD: conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, registrar e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Adesões no segundo semestre são possíveis, mas a vigência do Plano Gerencial não pode passar do ano seguinte.
- A unidade deve afixar em local visível a logomarca do PGD e a escala de trabalho, com os períodos presenciais e remotos e os meios de contato.
- Os planos podem ser repactuados a qualquer momento para incluir servidores ou registrar desistências. Toda alteração entra no mesmo processo de validação, pelo mesmo fluxo.
- Se o processo já estiver arquivado, a chefia pede o desarquivamento ao NDPI por e-mail (ndpi@progep.ufpb.br).
- A cada novo ciclo do Plano Gerencial, a validação deve ser feita de novo, no prazo de 10 dias úteis.
- Em PGD, o servidor não registra ponto; o SouGov lança a ocorrência da modalidade (ver GP053).
- O manual chama o termo de "Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR)" no passo de adesão e de "Termo de Ciência e Responsabilidade" na lista de documentos; esta página mantém os dois nomes como na fonte. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se é o mesmo termo]
- O manual cita o "Decreto nº 11.072/2022ª"; o caractere sobrando foi removido.
- O manual não informa tempo médio de execução.
- Fonte: Manual do Servidor – Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), PROGEP, versão 2.0, 24/07/2025.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP057 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Gestão de Desempenho (DGD) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | pgd@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7284 |
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