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GP057 - Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

I. Objetivo

Orientar a unidade e seus servidores a aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em que o controle de frequência dá lugar ao controle de entregas, e a validar a adesão junto à PROGEP.

II. Público-Alvo

Servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos federais, contratados por tempo determinado e estagiários em exercício na UFPB. A adesão é feita pela unidade, conduzida pela chefia.

Requisitos:

  1. Interesse da unidade, dos servidores e da chefia.
  2. Dimensionamento da força de trabalho validado no SISDIP (Sistema de Dimensionamento de Pessoal).
  3. Chefia imediata e substituta capacitadas nos cursos de formação do PGD-UFPB, conforme as Trilhas de Aprendizagem.
  4. Leitura da Portaria GR/UFPB nº 144/2024, da Portaria DGD/UFPB nº 30/2025 e das normas relacionadas.

Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista só adere ao teletrabalho com autorização da entidade de origem.

III. Abrir Solicitação

A adesão é feita em dois sistemas:

  1. Polare: a chefia cadastra o Plano Gerencial; os servidores cadastram os Planos Individuais e assinam o Termo; a chefia homologa. Depois, a chefia atualiza a adesão no SouGov – Portal do Líder.
  2. SIPAC: em até 10 dias úteis do início das atividades em PGD, a chefia abre processo eletrônico de validação com a documentação do item V e encaminha à Comissão Interna, que o envia à Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP). A unidade da comissão no SIPAC é definida pela autoridade que a designou. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade SIPAC da Comissão Interna do PGD do CT]

Sem o processo no prazo, a adesão é desligada automaticamente.

IV. Legislação
  • Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022: dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho.
  • Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
  • Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
  • Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
  • Instrução Normativa Conjunta SEGES/SRT/SGP/MGI nº 20, de 21 de janeiro de 2025.
  • Portaria GR/UFPB nº 143, de 21 de outubro de 2024.
  • Portaria GR/UFPB nº 144, de 21 de outubro de 2024.
  • Portaria DGD/UFPB nº 30, de 4 de fevereiro de 2025.
V. Documentação necessária para Adesão ao PGD
  1. Requerimento de adesão, digitado no SIPAC e assinado pela chefia.
  2. Certificados da chefia imediata e da substituta nos cursos de formação do PGD-UFPB.
  3. Comprovante do Plano Gerencial homologado no Polare.
  4. Comprovante do Plano Individual de Trabalho homologado no Polare.
  5. Termo de Ciência e Responsabilidade, digitado no SIPAC e assinado por cada servidor e pela chefia imediata.
  6. Comprovante de validação do dimensionamento (SISDIP) do último período definido pela PROGEP.
  7. Termo de Ciência e Ratificação de Dimensionamento da Unidade, assinado pela chefia.
  8. Termo de autorização para adesão, assinado no SIPAC pelo dirigente da unidade.
  9. Relatório de dados funcionais dos agentes, emitido pelo SIGRH (Acesso Rápido).
  10. Autorização da entidade de origem, para empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista que vá aderir ao teletrabalho (se houver).
  11. Termo de opção pelo PGD, assinado pelo interessado, e comprovante de revogação da flexibilização de jornada (se houver).
  12. Escala de trabalho dos servidores da unidade.
  13. Print ou PDF do SouGov – Portal do Líder comprovando a atualização da adesão.
  14. Justificativa da chefia, quando só uma pessoa do setor aderir ao teletrabalho parcial ou parcial por turnos, atestando que não há prejuízo ao atendimento ao público.
VI. Descrição do Processo
  1. Chefia da unidade: cadastrar o Plano Gerencial no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro do ano civil.
  2. Chefia hierarquicamente superior: homologar o Plano Gerencial no Polare (exceto em unidade autohomologável).
  3. Servidor: cadastrar o Plano Individual no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro da vigência do Plano Gerencial.
  4. Chefia da unidade: homologar os Planos Individuais no Polare.
  5. Servidor: assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade no Polare.
  6. Chefia da unidade: atualizar a adesão da equipe no SouGov – Portal do Líder.
  7. Unidade: iniciar as atividades em PGD a partir do dia seguinte à homologação de todos os planos, ou na data combinada entre chefia e servidores.
  8. Servidor: conferir a adesão no SouGov (Cadastro › Meu perfil › Dados funcionais).
  9. Chefia da unidade: em até 10 dias úteis do início, abrir o processo de validação no SIPAC e enviar à Comissão Interna.
  10. Comissão Interna: conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, enviar à DGD.
  11. DGD: conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, registrar e enviar ao NDPI.
  12. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Adesões no segundo semestre são possíveis, mas a vigência do Plano Gerencial não pode passar do ano seguinte.
  • A unidade deve afixar em local visível a logomarca do PGD e a escala de trabalho, com os períodos presenciais e remotos e os meios de contato.
  • Os planos podem ser repactuados a qualquer momento para incluir servidores ou registrar desistências. Toda alteração entra no mesmo processo de validação, pelo mesmo fluxo.
  • Se o processo já estiver arquivado, a chefia pede o desarquivamento ao NDPI por e-mail (ndpi@progep.ufpb.br).
  • A cada novo ciclo do Plano Gerencial, a validação deve ser feita de novo, no prazo de 10 dias úteis.
  • Em PGD, o servidor não registra ponto; o SouGov lança a ocorrência da modalidade (ver GP053).
  • O manual chama o termo de "Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR)" no passo de adesão e de "Termo de Ciência e Responsabilidade" na lista de documentos; esta página mantém os dois nomes como na fonte. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se é o mesmo termo]
  • O manual cita o "Decreto nº 11.072/2022ª"; o caractere sobrando foi removido.
  • O manual não informa tempo médio de execução.
  • Fonte: Manual do Servidor – Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), PROGEP, versão 2.0, 24/07/2025.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP057

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Gestão de Desempenho (DGD)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

pgd@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7284