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GP077 - Auditoria de Cargos, Empregos e Funções

I. Objetivo

Apurar, a pedido de órgãos de controle externo, suspeitas de acumulação irregular de cargos, empregos e funções e dar ao servidor a chance de regularizar sua situação.

II. Público-Alvo

Servidores em atividade, desligados ou aposentados apontados pelo órgão de controle. Não há requisitos prévios.

III. Abrir Solicitação

O servidor não abre o pedido. A auditoria começa quando o órgão de controle envia a demanda à Reitoria/PROGEP; a CPACE abre um processo no SIPAC para cada servidor e notifica a chefia imediata. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Depois de notificado, o servidor tem 10 dias para apresentar os documentos à CPACE.

IV. Legislação
  • Constituição Federal, art. 37, XVI.
  • Lei nº 8.112/1990, art. 133: apuração de acumulação ilegal de cargos.
V. Documentação necessária para Auditoria de Cargos
  1. Protocolo de exoneração.
  2. Protocolo de pedido de vacância.
  3. Carteira de trabalho.
  4. Protocolo de pedido de rescisão de contrato de prestação de serviço.
  5. Outros documentos funcionais exigidos na notificação da CPACE.
VI. Descrição do Processo
  1. Gabinete da Reitoria/PROGEP: receber a demanda do órgão de controle e enviá-la à CPACE.
  2. CPACE: analisar a demanda, abrir um processo no SIPAC para cada servidor com possível indício e enviar a notificação à chefia imediata.
  3. Chefia imediata: convocar o servidor, colher a ciência na notificação, entregar-lhe uma cópia e devolver o processo à CPACE.
  4. Servidor: apresentar à CPACE, em até 10 dias, os documentos que regularizam a situação.
  5. CPACE: analisar a documentação. Se houver regularização, emitir parecer de arquivamento; se não houver, emitir parecer pela abertura de PAD (art. 133 da Lei nº 8.112/1990). Enviar ao(à) Pró-Reitor(a).
  6. Pró-Reitor(a)/Gabinete da PROGEP: decidir. Se concordar com o arquivamento, despachar o arquivamento; se não, enviar o processo à CPPRAD.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • A fonte não detalha o que ocorre após o parecer pela abertura de PAD além do envio ao(à) Pró-Reitor(a). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: encaminhamento quando o parecer for pela abertura de PAD]
  • O manual não informa tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio]
  • Contato preferencial: e-mail institucional ou telefone da CPACE.
  • Fonte: Manual do Servidor – Auditoria de Cargos, Empregos e Funções, PROGEP, versão 1.0, 22/11/2019.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP077

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cpace@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7215