GP039 - Prorrogação da Licença à Gestante por Internação
I. Objetivo
Prorrogar a licença à gestante pelo período em que a mãe ou o recém-nascido ficar internado por mais de 15 dias, para que a licença seja usufruída a partir da alta hospitalar, a que ocorrer por último.
II. Público-Alvo
- Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
- Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
- Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
- Empregadas públicas anistiadas.
Requisitos:
- o bebê ter nascido;
- a mãe ou o recém-nascido ter ficado internado por mais de 15 dias;
- ter login e senha no SouGov.br.
O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br, em duas etapas:
- Pedir a prorrogação: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Gestante › tipo Prorrogação de Licença Gestante por Internação (ADI 6327/2022). Passo a passo.
- Encerrar após a alta: mesmo menu › Encerramento de Licença Gestante por Internação (ADI 6327/2022). Passo a passo.
O manual não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a prorrogação por internação]
IV. Legislação
- ADI 6327/2022 (Supremo Tribunal Federal).
V. Documentação necessária para Prorrogação por Internação
- Certidão de nascimento.
- Declaração de internação.
VI. Descrição do Processo
A. Pedido da prorrogação
- Servidora: no SouGov.br, escolher a Prorrogação de Licença Gestante por Internação e clicar em Solicitar Prorrogação.
- Servidora: informar a data do parto, o início da internação e, se já houver, o fim.
- Servidora: clicar em Ciente, anexar os documentos, conferir e clicar em Solicitar.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
- DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se completa, autorizar a prorrogação e registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD).
B. Encerramento após a alta
- Servidora: no SouGov.br, escolher o Encerramento de Licença Gestante por Internação e clicar em Solicitar Encerramento.
- Servidora: informar a data do parto e as datas de início e fim da internação.
- Servidora: anexar a declaração de internação, conferir, clicar em Solicitar e em Aceito os termos.
- DBS: analisar; se incompleto, indeferir informando o motivo; se completo, autorizar e registrar no AFD.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Internação de 15 dias ou menos não dá direito à prorrogação.
- A definição do manual fala em internação que "exceda duas semanas", e os requisitos falam em mais de 15 dias; aqui foi adotado o critério dos requisitos. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: critério de dias com a DBS]
- Também pode ser pedida junto com a licença de filho(a) natimorto (GP040).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Prorrogação Licença Gestante por Internação, PROGEP, versão 1.0, 19/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP039 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
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