GP062 - Auxílio-Reclusão
I. Objetivo
Pagar à família do servidor ativo o auxílio-reclusão enquanto ele estiver afastado por prisão em flagrante ou preventiva, ou por condenação definitiva que não leve à perda do cargo.
II. Público-Alvo
Dependentes do servidor preso em flagrante ou preventivamente, ou que cumpre pena por sentença definitiva. Requisitos indicados pela PROGEP:
- O servidor deve ocupar cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional.
- "Estar retornando de afastamento que suspendeu o auxílio-alimentação", como consta do manual. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: este requisito parece copiado do manual de Reativação do Auxílio-Alimentação e não se aplica ao auxílio-reclusão]
- A renda mensal per capita dos dependentes deve ser de até meio salário mínimo.
III. Abrir Solicitação
O dependente abre processo eletrônico no SIPAC com tipo de processo AUXÍLIO RECLUSÃO, assunto 026.91 – Outras ações referentes à concessão de benefícios previdenciários e de pensões (Auxílio Reclusão) e assunto detalhado Solicitação de Auxílio Reclusão, e encaminha à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A, os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 229: auxílio-reclusão à família do servidor ativo.
V. Documentação necessária para Auxílio-Reclusão
- Requerimento geral da PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
- RG e CPF do servidor.
- Comprovante do vínculo familiar:
- Cônjuge: certidão de casamento e documento de identidade.
- Filhos: certidão de nascimento.
- Filhos adotivos: termo de adoção.
- Menor sob guarda do servidor: termo de guarda judicial.
- Pais: documento de identidade.
- Companheiro(a): comprovante da união estável e documento de identidade.
- Contracheque recente.
- Comprovante de residência.
- Declaração da autoridade competente com a data da prisão e o regime de custódia.
VI. Descrição do Processo
- Dependente: preencher o requerimento geral, reunir os documentos e abrir o processo no SIPAC, enviando à DBS.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se improcedente, indeferir e registrar o motivo no processo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento do servidor.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Valor: dois terços da remuneração durante a prisão em flagrante ou preventiva, enquanto ela durar; metade da remuneração durante o afastamento por condenação definitiva que não implique perda do cargo.
- O pagamento cessa a partir do dia seguinte à soltura, inclusive em liberdade condicional.
- Se o servidor for absolvido, no caso de prisão em flagrante ou preventiva, tem direito à integralização da remuneração.
- A fonte cita apenas a Lei nº 8.112/1990, sem artigo; o art. 229 é o dispositivo da lei que trata do auxílio-reclusão.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Reclusão, PROGEP, versão 2.0, 18/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP062 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
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