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GP062 - Auxílio-Reclusão

I. Objetivo

Pagar à família do servidor ativo o auxílio-reclusão enquanto ele estiver afastado por prisão em flagrante ou preventiva, ou por condenação definitiva que não leve à perda do cargo.

II. Público-Alvo

Dependentes do servidor preso em flagrante ou preventivamente, ou que cumpre pena por sentença definitiva. Requisitos indicados pela PROGEP:

  1. O servidor deve ocupar cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional.
  2. "Estar retornando de afastamento que suspendeu o auxílio-alimentação", como consta do manual. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: este requisito parece copiado do manual de Reativação do Auxílio-Alimentação e não se aplica ao auxílio-reclusão]
  3. A renda mensal per capita dos dependentes deve ser de até meio salário mínimo.
III. Abrir Solicitação

O dependente abre processo eletrônico no SIPAC com tipo de processo AUXÍLIO RECLUSÃO, assunto 026.91 – Outras ações referentes à concessão de benefícios previdenciários e de pensões (Auxílio Reclusão) e assunto detalhado Solicitação de Auxílio Reclusão, e encaminha à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A, os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio-Reclusão
  1. Requerimento geral da PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
  2. RG e CPF do servidor.
  3. Comprovante do vínculo familiar:
    1. Cônjuge: certidão de casamento e documento de identidade.
    2. Filhos: certidão de nascimento.
    3. Filhos adotivos: termo de adoção.
    4. Menor sob guarda do servidor: termo de guarda judicial.
    5. Pais: documento de identidade.
    6. Companheiro(a): comprovante da união estável e documento de identidade.
  4. Contracheque recente.
  5. Comprovante de residência.
  6. Declaração da autoridade competente com a data da prisão e o regime de custódia.
VI. Descrição do Processo
  1. Dependente: preencher o requerimento geral, reunir os documentos e abrir o processo no SIPAC, enviando à DBS.
  2. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  3. DBS: se improcedente, indeferir e registrar o motivo no processo.
  4. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento do servidor.
  5. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar o processo ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Valor: dois terços da remuneração durante a prisão em flagrante ou preventiva, enquanto ela durar; metade da remuneração durante o afastamento por condenação definitiva que não implique perda do cargo.
  • O pagamento cessa a partir do dia seguinte à soltura, inclusive em liberdade condicional.
  • Se o servidor for absolvido, no caso de prisão em flagrante ou preventiva, tem direito à integralização da remuneração.
  • A fonte cita apenas a Lei nº 8.112/1990, sem artigo; o art. 229 é o dispositivo da lei que trata do auxílio-reclusão.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis.
  • Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Reclusão, PROGEP, versão 2.0, 18/07/2023.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP062

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312