GP017 - Remoção de Ofício
I. Objetivo
Mudar o local de exercício do servidor técnico-administrativo por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal estratégicas e institucionais, de acordo com o PDI e o Plano de Gestão.
II. Público-Alvo
Unidades, departamentos e setores da UFPB que precisam ajustar seu quadro de servidores. Requisitos:
- necessidade de ajustar o quadro de servidores e atender às necessidades do serviço;
- inadequação do servidor ao serviço.
III. Abrir Solicitação
A chefia do Centro ou unidade interessada abre processo eletrônico no SIPAC, com o documento justificado, e o encaminha à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, inciso I: remoção de ofício, no interesse da Administração.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014.
- Resolução CONSUNI nº 03/2016.
V. Documentação necessária para Remoção de Ofício
- Ofício justificado da chefia do Centro ou unidade solicitando a remoção do servidor técnico-administrativo.
- Documento com a anuência da chefia da lotação do servidor.
- Autorização do(a) Reitor(a).
VI. Descrição do Processo
- Setor interessado: abrir processo eletrônico com o documento justificado e enviá-lo à CDP.
- CDP: emitir despacho e enviar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
- DPC: emitir despacho e enviar à chefia da unidade ou Centro de lotação do servidor, para pronunciamento da direção e da chefia imediata.
- Setor de lotação: emitir despacho favorável ou desfavorável e devolver à DPC.
- DPC: se o pronunciamento for negativo, enviar ao setor solicitante para ciência do indeferimento.
- DPC: se for positivo, analisar a instrução, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e ao(à) Reitor(a) e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Reitor(a).
- DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
- DPC: enviar ofício apresentando o servidor ao novo setor, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- DPC: enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- O pedido é encaminhado pela Reitoria à PROGEP, que o analisa conforme os critérios de planejamento e alocação de pessoal da UFPB.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- O manual chama a divisão de "Divisão de Planejamento de Carreira" no contato; nos demais manuais ela é a Divisão de Planejamento e Carreira (DPC).
- Fonte: Manual do Servidor – Remoção de Ofício, PROGEP, versão 3.0, 18/03/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP017 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
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