Ir para o conteúdo principal

GP017 - Remoção de Ofício

I. Objetivo

Mudar o local de exercício do servidor técnico-administrativo por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal estratégicas e institucionais, de acordo com o PDI e o Plano de Gestão.

II. Público-Alvo

Unidades, departamentos e setores da UFPB que precisam ajustar seu quadro de servidores. Requisitos:

  1. necessidade de ajustar o quadro de servidores e atender às necessidades do serviço;
  2. inadequação do servidor ao serviço.
III. Abrir Solicitação

A chefia do Centro ou unidade interessada abre processo eletrônico no SIPAC, com o documento justificado, e o encaminha à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, inciso I: remoção de ofício, no interesse da Administração.
  • Resolução CONSUNI nº 12/2014.
  • Resolução CONSUNI nº 03/2016.
V. Documentação necessária para Remoção de Ofício
  1. Ofício justificado da chefia do Centro ou unidade solicitando a remoção do servidor técnico-administrativo.
  2. Documento com a anuência da chefia da lotação do servidor.
  3. Autorização do(a) Reitor(a).
VI. Descrição do Processo
  1. Setor interessado: abrir processo eletrônico com o documento justificado e enviá-lo à CDP.
  2. CDP: emitir despacho e enviar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
  3. DPC: emitir despacho e enviar à chefia da unidade ou Centro de lotação do servidor, para pronunciamento da direção e da chefia imediata.
  4. Setor de lotação: emitir despacho favorável ou desfavorável e devolver à DPC.
  5. DPC: se o pronunciamento for negativo, enviar ao setor solicitante para ciência do indeferimento.
  6. DPC: se for positivo, analisar a instrução, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e ao(à) Reitor(a) e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Reitor(a).
  7. DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
  8. DPC: enviar ofício apresentando o servidor ao novo setor, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  9. DPC: enviar o processo ao NDPI.
  10. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • O pedido é encaminhado pela Reitoria à PROGEP, que o analisa conforme os critérios de planejamento e alocação de pessoal da UFPB.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
  • O manual chama a divisão de "Divisão de Planejamento de Carreira" no contato; nos demais manuais ela é a Divisão de Planejamento e Carreira (DPC).
  • Fonte: Manual do Servidor – Remoção de Ofício, PROGEP, versão 3.0, 18/03/2024.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP017

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609