Ir para o conteúdo principal

GP031 - Incentivo à Qualificação (IQ)

I. Objetivo

Conceder ao servidor técnico-administrativo o Incentivo à Qualificação quando ele tiver educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos em educação (TAE) com educação formal superior à exigida para o seu cargo.

III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC (Módulos › Protocolo › Cadastro › Cadastrar processo), anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
  • Lei nº 11.091/2005, arts. 11 e 12: instituem o Incentivo à Qualificação e definem os percentuais sobre o vencimento conforme a educação formal.
  • Decreto nº 5.824/2006: regulamenta a concessão do Incentivo à Qualificação.
  • Parecer CNE/CES nº 263/2006; Resolução CNE/CES nº 1/2007; Resolução CNE/CES nº 7/2011: tratam da validade de cursos e certificados de pós-graduação.
  • Ofício-Circular nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC (item 5): condiciona a data de vigência à apresentação de toda a documentação.
V. Documentação necessária para Incentivo à Qualificação
  1. Formulário de requerimento de Incentivo à Qualificação (página de Formulários da PROGEP).
  2. Diploma ou certificado de conclusão.
  3. Cópia do último contracheque.
  4. Se ainda não tiver o diploma ou certificado:
    1. Histórico escolar.
    2. Documento formal da instituição de ensino declarando a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de pendências para a titulação.
    3. Comprovante de início da expedição (número do processo) e do registro do diploma ou certificado.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário, reunir a documentação e abrir o processo no SIPAC, encaminhando à DECP.
  2. DECP: registrar o recebimento e analisar o processo.
  3. DECP: se houver pendência, devolver à unidade de lotação para o servidor corrigir e reenviar à DECP.
  4. DECP: se indeferido, devolver à unidade de lotação para ciência do servidor, que encaminha o processo ao NDPI para arquivamento.
  5. DECP: se deferido, emitir parecer, colher a assinatura da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e enviar à DCPS.
  6. DCPS: implantar o incentivo na folha de pagamento e devolver à DECP.
  7. DECP: incluir a documentação no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Quem apresentar declaração de conclusão no lugar do diploma deve enviar à DECP o diploma ou certificado em até 180 dias.
  • A vigência do incentivo depende da apresentação de toda a documentação exigida.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 25 dias.
  • O manual da PROGEP cita o "Decreto nº 5824/2016"; o decreto que regulamenta o IQ é de 2006, e esta página usa o ano correto.
  • Fonte: Manual do Servidor – Incentivo à Qualificação, PROGEP, versão 5.0, 14/04/2026.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP031

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

decp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7350 / 3216-7696