GP052 - Férias: programação e reprogramação
I. Objetivo
Orientar o servidor a programar e reprogramar suas férias no SouGov.br, dentro dos prazos da folha de pagamento.
II. Público-Alvo
Servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB. A homologação cabe à chefia imediata.
III. Abrir Solicitação
A solicitação é feita exclusivamente pelo SouGov.br (aplicativo ou web), no serviço Férias. A chefia homologa pelo SouGov Líder.
Prazo: até o fechamento da folha do mês anterior ao início das férias, conforme o cronograma mensal da folha de pagamento.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 77: 30 dias de férias por exercício, acumuláveis até dois períodos por necessidade do serviço, com parcelamento em até três etapas.
- Lei nº 8.112/1990, art. 76: adicional de 1/3 da remuneração no período de férias.
- Lei nº 8.112/1990, art. 78: pagamento da remuneração de férias antes do início do gozo.
- Lei nº 8.112/1990, art. 80: interrupção só por calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima.
V. Documentação necessária para Férias
Não há documentos a anexar. Tenha em mãos:
- O exercício a que as férias se referem.
- A data de início e a quantidade de dias de cada parcela (até três).
- A decisão sobre antecipar o 13º salário ou a remuneração.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: consultar no cronograma da folha a data de fechamento do mês anterior ao das férias.
- Servidor: no SouGov.br, abrir Férias, escolher o exercício e selecionar Programar Férias.
- Servidor: informar data de início, quantidade de dias, parcelamento e, se desejar, a antecipação do 13º ou da remuneração; confirmar.
- Chefia imediata: homologar ou não a programação no SouGov Líder.
- Servidor: acompanhar a situação no SouGov. Sem homologação, as férias não estão programadas.
- Servidor (reprogramação): em Férias, selecionar o período, clicar em Alterar Férias, informar as novas datas e confirmar. O pedido volta para a homologação da chefia.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
Prazos para reprogramar uma parcela:
- Antecipar para mês anterior: até o fechamento da folha do mês anterior ao novo mês pretendido.
- Mudar a data dentro do mesmo mês: até o fechamento da folha desse mês.
- Adiar para mês posterior: até o fechamento da folha do mês anterior ao da parcela original.
Outros pontos:
- O adicional de 1/3 é pago na folha anterior ao primeiro período de gozo.
- A PROGEP não indica no manual a unidade responsável por dúvidas sobre férias. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade e contato para dúvidas sobre férias]
- Fontes: Instruções para Marcação de Férias e página Férias da PROGEP (atualizada em 28/07/2026).
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP052 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP (homologação pela chefia imediata no SouGov Líder) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Telefone: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
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