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GP052 - Férias: programação e reprogramação

I. Objetivo

Orientar o servidor a programar e reprogramar suas férias no SouGov.br, dentro dos prazos da folha de pagamento.

II. Público-Alvo

Servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB. A homologação cabe à chefia imediata.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita exclusivamente pelo SouGov.br (aplicativo ou web), no serviço Férias. A chefia homologa pelo SouGov Líder.

Prazo: até o fechamento da folha do mês anterior ao início das férias, conforme o cronograma mensal da folha de pagamento.

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, art. 77: 30 dias de férias por exercício, acumuláveis até dois períodos por necessidade do serviço, com parcelamento em até três etapas.
  • Lei nº 8.112/1990, art. 76: adicional de 1/3 da remuneração no período de férias.
  • Lei nº 8.112/1990, art. 78: pagamento da remuneração de férias antes do início do gozo.
  • Lei nº 8.112/1990, art. 80: interrupção só por calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima.
V. Documentação necessária para Férias

Não há documentos a anexar. Tenha em mãos:

  1. O exercício a que as férias se referem.
  2. A data de início e a quantidade de dias de cada parcela (até três).
  3. A decisão sobre antecipar o 13º salário ou a remuneração.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: consultar no cronograma da folha a data de fechamento do mês anterior ao das férias.
  2. Servidor: no SouGov.br, abrir Férias, escolher o exercício e selecionar Programar Férias.
  3. Servidor: informar data de início, quantidade de dias, parcelamento e, se desejar, a antecipação do 13º ou da remuneração; confirmar.
  4. Chefia imediata: homologar ou não a programação no SouGov Líder.
  5. Servidor: acompanhar a situação no SouGov. Sem homologação, as férias não estão programadas.
  6. Servidor (reprogramação): em Férias, selecionar o período, clicar em Alterar Férias, informar as novas datas e confirmar. O pedido volta para a homologação da chefia.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

Prazos para reprogramar uma parcela:

  • Antecipar para mês anterior: até o fechamento da folha do mês anterior ao novo mês pretendido.
  • Mudar a data dentro do mesmo mês: até o fechamento da folha desse mês.
  • Adiar para mês posterior: até o fechamento da folha do mês anterior ao da parcela original.

Outros pontos:

  • O adicional de 1/3 é pago na folha anterior ao primeiro período de gozo.
  • A PROGEP não indica no manual a unidade responsável por dúvidas sobre férias. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade e contato para dúvidas sobre férias]
  • Fontes: Instruções para Marcação de Férias e página Férias da PROGEP (atualizada em 28/07/2026).
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP052

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP (homologação pela chefia imediata no SouGov Líder)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Telefone:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]