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GP063 - Auxílio Saúde – Ressarcimento

I. Objetivo

Ressarcir ao servidor, aposentado ou pensionista parte do que ele paga a plano de saúde ou odontológico particular, como auxílio-saúde de natureza indenizatória. Não se aplica aos planos GEAP e ASSEFAZ (ver GP065 e GP066).

II. Público-Alvo

Servidores ativos, aposentados e pensionistas, exceto professores substitutos, que:

  1. têm plano de saúde ou odontológico;
  2. para receber pelos dependentes, inscreveram-nos no mesmo plano em que são titulares;
  3. têm login e senha no SouGov.br (aplicativo ou site).

São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita exclusivamente no SouGov.br: Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde, modalidade Plano Particular (Ressarcimento). Cadastre antes os dependentes (GP067 – Cadastro de Dependente).

Orientações do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]

IV. Legislação
  • Lei nº 9.656/1998.
  • Decreto nº 4.978/2004.
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG nº 97/2022.
  • Portaria MGI nº 2.829/2024 e retificação: valores do per capita.
V. Documentação necessária para Auxílio Saúde – Ressarcimento
  1. Cópia do contrato ou declaração da operadora que atenda à Instrução Normativa nº 97/2022. Se o contrato estiver desatualizado por mudança de plano ou de dependente, peça à operadora uma declaração atualizada e anexe-a no campo do contrato.
  2. Comprovante de pagamento do plano (declaração de quitação).
  3. Boleto de cobrança bancária.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, em Cadastrar Assistência à Saúde, escolher Plano Particular (Ressarcimento).
  2. Servidor: informar o registro da operadora na ANS, o nome do plano e a data de início do ressarcimento.
  3. Servidor: selecionar os dependentes e informar a mensalidade de cada beneficiário.
  4. Servidor: anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão.
  5. DBS/PROGEP: analisar o pedido.
  6. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  7. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  8. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  9. Servidor: informar qualquer alteração de valor e inclusão ou exclusão de beneficiários, com os comprovantes.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • O valor do per capita depende da faixa de remuneração e da idade do servidor; para dependentes, da remuneração do servidor e da idade do dependente (Portaria MGI nº 2.829/2024). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
  • O auxílio é limitado ao valor pago ao plano e ao per capita. A coparticipação não é custeada.
  • Não é permitido receber mais de um benefício de saúde suplementar custeado, ainda que em parte, pela União, estados, Distrito Federal ou municípios.
  • Dependentes podem estar em plano diferente do titular, desde que na mesma operadora e com prova de que o servidor arca com o plano deles.
  • O pensionista não pode incluir dependentes nem grupo familiar. Dependentes do grupo familiar podem entrar no plano do servidor, mas sem direito ao per capita.
  • O ressarcimento vale a partir do requerimento, ou do início do plano, se posterior. Não há pagamento retroativo.
  • Não informar alterações pode gerar reposição ao erário.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
  • O manual traz duas datas: 10/10/2024 nas páginas 1 a 4 e 10/05/2025 na página 5. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: data da versão vigente do manual]
  • Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Saúde: Ressarcimento, PROGEP, versão 5.1, 10/10/2024.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP063

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312