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GP065 - Per Capita Saúde Suplementar – ASSEFAZ

I. Objetivo

Conceder o per capita da União para custear parte do plano de saúde ASSEFAZ do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado diretamente à operadora, uma fundação de autogestão.

II. Público-Alvo

Servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que:

  1. adquiriram ou são beneficiários de plano de saúde ASSEFAZ;
  2. têm plano com cobertura que atende à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022;
  3. têm login e senha no SouGov.br.

São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista.

III. Abrir Solicitação

As solicitações são feitas exclusivamente no SouGov.br, em Solicitações › Saúde Suplementar:

  • Adesão: Cadastrar Assistência à Saúde, modalidade Convênio ou Contrato, registro da operadora na ANS 34692-6.
  • Alteração: Alterar/Recadastrar plano.
  • Cancelamento: Encerrar plano.

Cadastre antes os dependentes, conforme o manual de Cadastro de Dependentes (GP067). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]

IV. Legislação
  • Lei nº 9.656/1998.
  • Decreto nº 4.978/2004, alterado pelo Decreto nº 11.115/2022.
  • Convênio Único com a União, de 1º/07/2022.
  • Portaria MPOG nº 8/2016.
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.
  • Ofício Circular SEI nº 839/2023/MGI.
V. Documentação necessária para Per Capita ASSEFAZ
  1. Formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido (adesão, inclusão, cancelamento, atualização, migração ou retorno), preenchido e assinado pelo titular. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: onde obter os formulários; o manual não traz o link]
  2. Na adesão: comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher e assinar o formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido.
  2. Servidor: no SouGov.br, em Saúde Suplementar, abrir a opção do pedido (Cadastrar, Alterar/Recadastrar ou Encerrar plano).
  3. Servidor: na adesão, informar o registro ANS 34692-6, o nome do plano, a data de início, os dependentes e a mensalidade de cada beneficiário.
  4. Servidor: anexar o formulário e os comprovantes, conferir os dados e aceitar os termos.
  5. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  6. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  7. DBS: se procedente, autorizar e lançar o benefício na folha de pagamento.
  8. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • O per capita não pode passar do valor efetivamente pago ao plano e é repassado diretamente à ASSEFAZ. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
  • Dependentes podem estar em plano diferente do titular, desde que na mesma operadora e com prova de que o servidor arca com o plano deles.
  • O pensionista não pode incluir dependentes nem grupo familiar.
  • Contato da ASSEFAZ: site; 0800 703 4545; assefaz.uniao.pb@assefaz.org.br; Rua Rio Grande do Sul, nº 1423, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB; (83) 3214-7260, 3214-7266, 99141-1131; (81) 2102-1900 e 2102-1902. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: contatos da ASSEFAZ vigentes em 2026]
  • O manual numera duas etapas da adesão como "5"; aqui as etapas foram reagrupadas sem alterar o conteúdo.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias.
  • Fonte: Manual do Servidor – Per Capita Saúde Suplementar (ASSEFAZ), PROGEP, versão 2.0, 04/10/2023.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP065

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312