GP065 - Per Capita Saúde Suplementar – ASSEFAZ
I. Objetivo
Conceder o per capita da União para custear parte do plano de saúde ASSEFAZ do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado diretamente à operadora, uma fundação de autogestão.
II. Público-Alvo
Servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que:
- adquiriram ou são beneficiários de plano de saúde ASSEFAZ;
- têm plano com cobertura que atende à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022;
- têm login e senha no SouGov.br.
São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista.
III. Abrir Solicitação
As solicitações são feitas exclusivamente no SouGov.br, em Solicitações › Saúde Suplementar:
- Adesão: Cadastrar Assistência à Saúde, modalidade Convênio ou Contrato, registro da operadora na ANS 34692-6.
- Alteração: Alterar/Recadastrar plano.
- Cancelamento: Encerrar plano.
Cadastre antes os dependentes, conforme o manual de Cadastro de Dependentes (GP067). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
IV. Legislação
- Lei nº 9.656/1998.
- Decreto nº 4.978/2004, alterado pelo Decreto nº 11.115/2022.
- Convênio Único com a União, de 1º/07/2022.
- Portaria MPOG nº 8/2016.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.
- Ofício Circular SEI nº 839/2023/MGI.
V. Documentação necessária para Per Capita ASSEFAZ
- Formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido (adesão, inclusão, cancelamento, atualização, migração ou retorno), preenchido e assinado pelo titular. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: onde obter os formulários; o manual não traz o link]
- Na adesão: comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher e assinar o formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido.
- Servidor: no SouGov.br, em Saúde Suplementar, abrir a opção do pedido (Cadastrar, Alterar/Recadastrar ou Encerrar plano).
- Servidor: na adesão, informar o registro ANS 34692-6, o nome do plano, a data de início, os dependentes e a mensalidade de cada beneficiário.
- Servidor: anexar o formulário e os comprovantes, conferir os dados e aceitar os termos.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar e lançar o benefício na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- O per capita não pode passar do valor efetivamente pago ao plano e é repassado diretamente à ASSEFAZ. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
- Dependentes podem estar em plano diferente do titular, desde que na mesma operadora e com prova de que o servidor arca com o plano deles.
- O pensionista não pode incluir dependentes nem grupo familiar.
- Contato da ASSEFAZ: site; 0800 703 4545; assefaz.uniao.pb@assefaz.org.br; Rua Rio Grande do Sul, nº 1423, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB; (83) 3214-7260, 3214-7266, 99141-1131; (81) 2102-1900 e 2102-1902. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: contatos da ASSEFAZ vigentes em 2026]
- O manual numera duas etapas da adesão como "5"; aqui as etapas foram reagrupadas sem alterar o conteúdo.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Per Capita Saúde Suplementar (ASSEFAZ), PROGEP, versão 2.0, 04/10/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP065 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
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