Ir para o conteúdo principal

GP010 - Estágio Probatório (Técnico-Administrativo)

I. Objetivo

Avaliar, durante 36 meses de efetivo exercício, a aptidão e a capacidade do servidor técnico-administrativo para o cargo. O servidor reprovado é exonerado ou, se já estável no serviço público, reconduzido ao cargo anterior.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos ativos da UFPB que:

  1. têm menos de três anos de efetivo exercício no cargo atual;
  2. têm login e senha no SIGRH;
  3. estão lotados em um setor/equipe no SIGRH;
  4. têm pelo menos 120 dias consecutivos ou 180 dias intercalados de efetivo exercício no cargo atual, no mesmo setor/equipe.
III. Abrir Solicitação

Não há pedido do servidor: o estágio probatório é acompanhado pelo ciclo anual de avaliação de desempenho, conduzido pela Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP). Todos os registros são feitos no SIGRH › Menu Servidor › Avaliação, no cronograma divulgado pela DGD.

O pedido de revisão de resultado insatisfatório é feito por processo no SIPAC, enviado à DGD. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Estágio Probatório
  1. Planos de Trabalho Setorial e Individual elaborados.
  2. Plano de Trabalho Individual confirmado.
  3. Formulários de avaliação de desempenho por competências preenchidos.
VI. Descrição do Processo

Avaliação de desempenho anual

  1. DGD: planejar o ciclo do ano (cronograma, cadastro e divulgação).
  2. Servidores da unidade: ler o Manual do SGDCom (www.ufpb.br/progep) e se reunir para elaborar os Planos de Trabalho.
  3. Chefia: registrar no SIGRH os Planos de Trabalho da unidade e dos servidores.
  4. Servidor: confirmar ou retificar no SIGRH seu Plano de Trabalho Individual.
  5. Chefia: acompanhar a execução dos planos e o desenvolvimento das competências.
  6. Servidores: preencher no SIGRH os formulários de avaliação.
  7. DGD: divulgar o resultado (IDC, IDCP e IDCG).
  8. Servidor: verificar o resultado. Se satisfatório, analisar os pontos positivos e negativos.
  9. Servidor: se insatisfatório, cadastrar recurso no SIPAC e enviar à DGD.
  10. DGD: analisar o pedido de revisão. Se indeferido, inserir despacho e devolver ao interessado.
  11. DGD: se deferido, pedir nova avaliação por e-mail e devolver o processo ao interessado.
  12. Servidores envolvidos: refazer a avaliação e responder por e-mail à DGD; o interessado toma ciência, aguarda o novo resultado no SIGRH e envia o processo ao NDPI.
  13. DGD: consolidar os dados, retificar o resultado no SIGRH, cadastrar processo de reavaliação no SIPAC com os comprovantes e enviar ao NDPI.

Homologação do estágio probatório

  1. DGD: cadastrar processo no SIPAC com o relatório dos servidores que concluíram o estágio e a minuta de portaria, e enviar ao Gabinete da Reitoria (GR).
  2. GR: assinar a portaria, pedir por e-mail a publicação à Editora Universitária (EDU) e devolver o processo à DGD.
  3. EDU: publicar a portaria no Boletim de Serviço.
  4. DGD: conferir a publicação, incluir a portaria no AFD dos servidores e enviar o processo ao NDPI.
  5. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP010

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Gestão de Desempenho (DGD)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

avaliacao@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7722 / 3216-7284