GP047 - Licença para Mandato Classista
I. Objetivo
Licenciar o servidor eleito para exercer mandato em entidade de classe, sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão, pelo tempo do mandato.
II. Público-Alvo
Servidores eleitos para mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Requisitos e limites:
- ter sido eleito para o mandato;
- não estar em estágio probatório;
- respeitar o número máximo de servidores licenciados por entidade:
- até 5.000 associados: 1 servidor;
- de 5.001 a 30.000 associados: 2 servidores;
- acima de 30.000 associados: 3 servidores.
III. Abrir Solicitação
Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo de antecedência. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a licença]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 94, § 2º.
- Lei nº 8.112/1990, arts. 92 e 102, inciso VIII, alínea "c", com redação dada pela Lei nº 11.094/2005.
- Decreto nº 2.066/1996.
- Ofício-Circular SRH-MP nº 08, de 16/03/2001.
V. Documentação necessária para Licença para Mandato Classista
- Formulário de Requerimento Geral (página da PROGEP, aba Formulários), preenchido.
- Cópia autenticada do estatuto da entidade.
- Cópia autenticada do registro da entidade no SIAPE.
- Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral Ordinária que elegeu o servidor.
- Cópia da ata da Assembleia de Posse do servidor na entidade.
- Documento que comprove o número de filiados da entidade.
- Cópia autenticada de documento que comprove o último dia trabalhado.
- Dados funcionais do servidor.
- Contracheque recente.
- Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o formulário, reunir os documentos, abrir o processo no SIPAC e enviar à DLCP.
- DLCP: conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar.
- DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF.
- SCRF: emitir a portaria e enviá-la para publicação no boletim de serviço.
- DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar a licença no sistema e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- A licença dura o tempo do mandato e pode ser prorrogada uma única vez, em caso de reeleição.
- O servidor pode optar pela remuneração.
- O servidor licenciado não pode ser removido nem redistribuído de ofício para outra localidade.
- São garantidas a livre associação sindical e a inamovibilidade do dirigente até um ano após o fim do mandato, salvo a pedido.
- Não há direito a férias durante o afastamento; ao retornar, o servidor tem direito às férias do exercício do retorno.
- Divergência na fonte: na etapa 3 a SCRF encaminha o processo ao NDPI, mas a etapa 4 atribui à DCPS o lançamento no sistema antes do arquivamento. A ordem SCRF › DCPS › NDPI foi adotada por coerência. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a SCRF envia o processo à DCPS ou direto ao NDPI]
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Divergência na fonte: a capa traz a data de 18/09/2019 e a página 4 traz 23/05/2017; adotou-se a da capa.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença para Mandato Classista, PROGEP, versão 1.0, 18/09/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP047 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
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