GP046 - Licença-Prêmio por Assiduidade
I. Objetivo
Conceder ao servidor três meses de licença remunerada por quinquênio de efetivo exercício adquirido até 1996, conforme a regra da Lei nº 8.112/1990 vigente na época.
II. Público-Alvo
Servidores ativos do quadro permanente que:
- adquiriram o direito (o quinquênio) até 14/10/1996 [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte cita 14/10/1996 nos requisitos e 15/10/1996 nas informações gerais];
- têm a autorização da chefia imediata para o período de afastamento.
Não tem direito quem, no período aquisitivo, sofreu pena de suspensão ou se afastou do cargo por:
- licença por motivo de saúde em pessoa da família, sem remuneração;
- licença para tratar de interesses particulares;
- condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
- afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração;
- disponibilidade.
III. Abrir Solicitação
Abra processo no SIPAC pedindo informação sobre o direito à licença-prêmio, com a autorização da chefia imediata anexada, e encaminhe à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo de antecedência; o período é combinado entre o servidor e a chefia.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990.
- Instrução Normativa nº 08/1993, da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
- Ofício nº 034/COGLE/SRH/MP, de 13/02/2001.
V. Documentação necessária para Licença-Prêmio
- Memorando da chefia imediata autorizando o período de afastamento.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com a autorização da chefia e enviar à DLCP.
- DLCP: analisar o direito do servidor.
- DLCP: se não houver direito, devolver ao servidor para ciência do indeferimento.
- DLCP: se houver direito, emitir declaração de deferimento e enviar à SCRF.
- SCRF: emitir a portaria, enviá-la para publicação no boletim de serviço e encaminhar o processo à DCPS.
- DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar os dados no sistema e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Os períodos já usufruídos são descontados dos que restam.
- A licença pode ser gozada de uma vez ou em parcelas de, no mínimo, 30 dias consecutivos.
- Os períodos adquiridos até 15/10/1996 podem ser usufruídos, contados em dobro para aposentadoria ou convertidos em pecúnia, conforme a legislação vigente até essa data.
- Cada falta injustificada atrasa a concessão em um mês.
- O direito não prescreve, mas a época de gozo depende da necessidade do serviço e é definida pela chefia com o servidor.
- Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança deve deixá-lo durante a licença, recebendo só a remuneração do cargo efetivo; a contagem de tempo para vantagens ligadas ao cargo de chefia fica suspensa.
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e raios X são suspensos durante a licença.
- Se o servidor ativo falecer com períodos não usufruídos, eles são convertidos em pecúnia em favor dos beneficiários da pensão.
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Correção: a etapa 5 da fonte grafa "NPDI"; usou-se NDPI, sigla do núcleo nas demais etapas.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença-Prêmio, PROGEP, versão 2.0, 15/02/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP046 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
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