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GP046 - Licença-Prêmio por Assiduidade

I. Objetivo

Conceder ao servidor três meses de licença remunerada por quinquênio de efetivo exercício adquirido até 1996, conforme a regra da Lei nº 8.112/1990 vigente na época.

II. Público-Alvo

Servidores ativos do quadro permanente que:

  1. adquiriram o direito (o quinquênio) até 14/10/1996 [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte cita 14/10/1996 nos requisitos e 15/10/1996 nas informações gerais];
  2. têm a autorização da chefia imediata para o período de afastamento.

Não tem direito quem, no período aquisitivo, sofreu pena de suspensão ou se afastou do cargo por:

  • licença por motivo de saúde em pessoa da família, sem remuneração;
  • licença para tratar de interesses particulares;
  • condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
  • afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração;
  • disponibilidade.
III. Abrir Solicitação

Abra processo no SIPAC pedindo informação sobre o direito à licença-prêmio, com a autorização da chefia imediata anexada, e encaminhe à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo de antecedência; o período é combinado entre o servidor e a chefia.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990.
  • Instrução Normativa nº 08/1993, da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
  • Ofício nº 034/COGLE/SRH/MP, de 13/02/2001.
V. Documentação necessária para Licença-Prêmio
  1. Memorando da chefia imediata autorizando o período de afastamento.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a autorização da chefia e enviar à DLCP.
  2. DLCP: analisar o direito do servidor.
  3. DLCP: se não houver direito, devolver ao servidor para ciência do indeferimento.
  4. DLCP: se houver direito, emitir declaração de deferimento e enviar à SCRF.
  5. SCRF: emitir a portaria, enviá-la para publicação no boletim de serviço e encaminhar o processo à DCPS.
  6. DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar os dados no sistema e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Os períodos já usufruídos são descontados dos que restam.
  • A licença pode ser gozada de uma vez ou em parcelas de, no mínimo, 30 dias consecutivos.
  • Os períodos adquiridos até 15/10/1996 podem ser usufruídos, contados em dobro para aposentadoria ou convertidos em pecúnia, conforme a legislação vigente até essa data.
  • Cada falta injustificada atrasa a concessão em um mês.
  • O direito não prescreve, mas a época de gozo depende da necessidade do serviço e é definida pela chefia com o servidor.
  • Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança deve deixá-lo durante a licença, recebendo só a remuneração do cargo efetivo; a contagem de tempo para vantagens ligadas ao cargo de chefia fica suspensa.
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e raios X são suspensos durante a licença.
  • Se o servidor ativo falecer com períodos não usufruídos, eles são convertidos em pecúnia em favor dos beneficiários da pensão.
  • A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
  • Correção: a etapa 5 da fonte grafa "NPDI"; usou-se NDPI, sigla do núcleo nas demais etapas.
  • Fonte: Manual do Servidor – Licença-Prêmio, PROGEP, versão 2.0, 15/02/2022.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP046

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349