GP041 - Licença à Adotante e Prorrogação
I. Objetivo
Conceder licença remunerada a quem adota ou obtém a guarda judicial de criança, para a adaptação da criança ao novo lar: 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60, para a mãe adotante.
II. Público-Alvo
Servidoras ativas permanentes. Segundo o manual, a licença à adotante é concedida aos servidores públicos federais independentemente do gênero; o pai adotante tem licença de 5 dias, prorrogável por 15.
Requisitos:
- adotar ou obter a guarda judicial de criança;
- ter login e senha no SouGov.br.
A adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença.
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Adotante. A prorrogação já vem marcada automaticamente.
- Mãe adotante: licença em até 5 dias da adoção ou do termo de guarda; prorrogação até o fim do primeiro mês de adoção.
- Pai adotante: licença e prorrogação em até 2 dias úteis da adoção ou do termo de guarda.
No mesmo pedido, é possível cadastrar a criança como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 210.
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Decreto nº 6.690/2008.
- Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
- Ofício Circular nº 14/2017/MP – equiparação entre licença-gestante e licença-adotante.
- Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME.
V. Documentação necessária para Licença à Adotante
- Certidão de nascimento.
- Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
VI. Descrição do Processo
A. Só a licença
- Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
- Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.
B. Licença com cadastro do dependente
- Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
- Servidor(a): preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
- Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.
Análise (A e B)
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
- DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se completa, autorizar a licença.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Duração: 120 dias para a mãe adotante, prorrogáveis por 60; 5 dias para o pai adotante, prorrogáveis por 15.
- A licença deve ser usada logo após a adoção e não pode ser adiada.
- É concedida com base no Termo de Adoção ou no Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade) expedido pela autoridade competente.
- O período conta como efetivo exercício.
- Só vale para adoção ou guarda judicial autorizada após a vigência da Lei nº 8.112/1990.
- Na prorrogação, a servidora não pode exercer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou instituição similar, sob pena de perder a prorrogação e devolver o que recebeu.
- Casal de servidores federais: a licença à adotante vai para apenas um, de preferência a servidora; se for para o homem, a mulher não tem licença-paternidade.
- Casal homoafetivo de servidores federais: um recebe a licença à adotante e o outro, a licença-paternidade (GP042).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença à Adotante e Prorrogação, PROGEP, versão 3.0, 19/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP041 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
Nenhum comentário para exibir
Nenhum comentário para exibir