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GP041 - Licença à Adotante e Prorrogação

I. Objetivo

Conceder licença remunerada a quem adota ou obtém a guarda judicial de criança, para a adaptação da criança ao novo lar: 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60, para a mãe adotante.

II. Público-Alvo

Servidoras ativas permanentes. Segundo o manual, a licença à adotante é concedida aos servidores públicos federais independentemente do gênero; o pai adotante tem licença de 5 dias, prorrogável por 15.

Requisitos:

  1. adotar ou obter a guarda judicial de criança;
  2. ter login e senha no SouGov.br.

A adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença.

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Adotante. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

  • Mãe adotante: licença em até 5 dias da adoção ou do termo de guarda; prorrogação até o fim do primeiro mês de adoção.
  • Pai adotante: licença e prorrogação em até 2 dias úteis da adoção ou do termo de guarda.

No mesmo pedido, é possível cadastrar a criança como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, art. 210.
  • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • Decreto nº 6.690/2008.
  • Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
  • Ofício Circular nº 14/2017/MP – equiparação entre licença-gestante e licença-adotante.
  • Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME.
V. Documentação necessária para Licença à Adotante
  1. Certidão de nascimento.
  2. Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
VI. Descrição do Processo

A. Só a licença

  1. Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
  2. Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.

B. Licença com cadastro do dependente

  1. Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
  2. Servidor(a): preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
  3. Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.

Análise (A e B)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  2. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se completa, autorizar a licença.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Duração: 120 dias para a mãe adotante, prorrogáveis por 60; 5 dias para o pai adotante, prorrogáveis por 15.
  • A licença deve ser usada logo após a adoção e não pode ser adiada.
  • É concedida com base no Termo de Adoção ou no Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade) expedido pela autoridade competente.
  • O período conta como efetivo exercício.
  • Só vale para adoção ou guarda judicial autorizada após a vigência da Lei nº 8.112/1990.
  • Na prorrogação, a servidora não pode exercer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou instituição similar, sob pena de perder a prorrogação e devolver o que recebeu.
  • Casal de servidores federais: a licença à adotante vai para apenas um, de preferência a servidora; se for para o homem, a mulher não tem licença-paternidade.
  • Casal homoafetivo de servidores federais: um recebe a licença à adotante e o outro, a licença-paternidade (GP042).
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
  • Fonte: Manual do Servidor – Licença à Adotante e Prorrogação, PROGEP, versão 3.0, 19/07/2023.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP041

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312