GP014 - Redistribuição – Docente Saindo da UFPB
I. Objetivo
Orientar o docente da UFPB que deseja ter seu cargo redistribuído para outra instituição federal de ensino (IFES). A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.
II. Público-Alvo
Docentes do magistério superior e da carreira EBTT da UFPB. Requisitos:
- haver interesse da Administração;
- haver equivalência de vencimentos;
- manter a essência das atribuições do cargo;
- haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
III. Abrir Solicitação
O docente abre o processo na instituição de destino, com a documentação exigida. Se a instituição de destino concordar, ela envia ofício ao Reitor da UFPB pedindo a movimentação e, na redistribuição por cargo vago, oferece um cargo em contrapartida. Na UFPB, o processo chega pela SGA/Reitoria e segue à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 37: redistribuição de cargo efetivo; art. 18: prazo de 10 a 30 dias para retomar o exercício em outro município.
- Instrução Normativa nº 01/2014 – PROGEP/UFPB, atualizada em 16/02/2024.
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.
V. Documentação necessária para Redistribuição de Docente para outra IFES
Redistribuição por cargo vago (documentos do servidor da UFPB)
- Portaria de aprovação no estágio probatório.
- Declaração de concordância do servidor com a redistribuição.
- Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar nem a sindicância, emitida nos últimos 30 dias.
- Declaração de que o servidor não está em licença nem afastado.
- Declaração de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.
Redistribuição por cargo ocupado (documentos dos dois servidores)
- Servidor da UFPB: os mesmos documentos da lista acima.
- Servidor que ingressa na UFPB: todos os documentos listados para o docente que ingressa na UFPB (ver GP012).
VI. Descrição do Processo
- Docente: abrir o processo na instituição de destino e anexar a documentação.
- SGA/Reitoria: receber o processo e enviá-lo à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: encaminhar ao departamento acadêmico ou à unidade de educação básica/técnica do docente.
- Departamento: analisar o pedido; sem anuência, devolver à DPC.
- Departamento: com anuência, emitir parecer fundamentado, submeter ao colegiado, emitir a certidão de aprovação e enviar à direção do Centro.
- Direção de Centro: analisar o processo e, aprovado pelo colegiado, emitir certidão e enviar à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: se as decisões forem desfavoráveis, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
- DPC/CDP/PROGEP: se favoráveis, enviar à DSP/CPGP/PROGEP.
- DSP/CPGP/PROGEP: registrar a vaga para o departamento, verificar que não há impacto no Banco de Professor-Equivalente (BPEq) e devolver à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: emitir despacho favorável e enviar à CDP.
- CDP/PROGEP: ratificar o parecer, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e enviar o despacho final favorável à SGA/Reitoria.
- SGA/Reitoria: enviar o processo ao MEC com o ofício do Reitor e os documentos obrigatórios.
- MEC: analisar e, se concordar, publicar a redistribuição no DOU.
- Docente: retomar o exercício na nova instituição no prazo de 10 a 30 dias da publicação.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Após a aprovação nas instituições envolvidas, o MEC publica a portaria de redistribuição e acompanha os atos.
- Se o novo exercício for em outro município, o servidor tem de 10 a 30 dias, contados da publicação, para retomar o exercício, incluído o deslocamento. Se estiver em licença ou afastado na publicação, o prazo conta a partir do fim do impedimento.
- O servidor mantém os direitos e vantagens que tinha na instituição de origem. A instituição que recebe pode exigir treinamento para adaptá-lo ao cargo.
- [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução, que o manual não informa]
- O manual não informa o que ocorre se o MEC não concordar. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: desfecho em caso de discordância do MEC]
- Fonte: Manual do Servidor – Redistribuição de Docente saindo da UFPB, PROGEP, versão 2.0, 22/04/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP014 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
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