GP021 - Exercício Provisório em Outra IFES – Docente da UFPB
I. Objetivo
Permitir que o docente da UFPB exerça as atribuições do seu cargo, de forma provisória, em outra instituição federal, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o órgão é reorganizado ou extinto.
II. Público-Alvo
Servidores docentes ativos da UFPB. O exercício provisório cabe em duas situações:
- deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo;
- reorganização ou extinção do órgão, com o cargo extinto ou declarado desnecessário, quando o servidor estável não foi redistribuído nem posto em disponibilidade.
Requisitos:
- deslocamento do cônjuge ou companheiro no interesse institucional;
- atividades na instituição de destino compatíveis com o cargo;
- caráter transitório da situação que motivou o deslocamento.
III. Abrir Solicitação
O docente abre o processo na IFES de destino. Depois do aceite da instituição de destino, o processo é enviado à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP) da UFPB. O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o processo aberto na IFES de destino chega à CDP da UFPB (SIPAC, protocolo ou ofício) e o código SIPAC da unidade de entrada]
IV. Legislação
- Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP/UFPB.
- Lei nº 8.112/1990.
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 11 de julho de 2012.
V. Documentação necessária para Exercício Provisório
- Requerimento Geral da PROGEP.
- Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
- Declaração da instituição de destino atestando que as atividades a exercer são compatíveis com o cargo.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
- Ofício de aceite da instituição de destino, assinado pela sua autoridade máxima.
- Declaração específica de exercício provisório (Anexo II da Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP).
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo na IFES de destino com a documentação.
- Servidor: após o aceite da IFES de destino, enviar o processo à CDP/PROGEP.
- CDP: receber o processo e encaminhar à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC).
- DPC: encaminhar à Direção de Centro do docente.
- Direção de Centro: enviar o processo ao departamento para apreciação.
- Chefia departamental: dar ciência, emitir certidão e devolver à Direção de Centro.
- Direção de Centro: dar ciência, emitir certidão e enviar à DPC.
- DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
- ATPLAN: se a manifestação for positiva, enviar à Secretaria Geral das Assessorias (SGA/Reitoria); se negativa, devolver à DPC.
- SGA/Reitoria: deliberar. Se deferir, emitir ofício ao MEC; se indeferir, comunicar à IFES de destino. Em ambos os casos, enviar o processo à DPC.
- MEC: analisar, autorizar e publicar no Diário Oficial da União (DOU).
- DPC: após a publicação, registrar no AFD e enviar o processo ao NDPI.
- Servidor: assumir as atribuições na instituição de destino no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Não se afaste da UFPB antes da publicação da portaria: a ausência pode gerar falta e outras medidas administrativas.
- Períodos fora da portaria de autorização não são convalidados.
- O prazo de 10 a 30 dias para retomar as atribuições inclui o tempo de deslocamento.
- Ao fim do período, a instituição de destino apresenta o servidor de volta à UFPB.
- O exercício provisório cessa se a entidade familiar for desfeita ou se o servidor voltar ao órgão de origem; comunique o fato de imediato à PROGEP.
- No manual, a publicação pelo MEC aparece como última etapa, depois do registro pela DPC; esta página põe a publicação antes, pois a DPC só registra após ela.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: Manual do Servidor – Exercício Provisório em outra IFES: Servidor Docente da UFPB, PROGEP, versão 2.0, 16/08/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP021 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
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