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GP084 - Reposição ao Erário

I. Objetivo

Restituir à UFPB valores recebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo, pensionista, estagiário, bolsista, professor substituto ou ex-servidor, garantindo ao interessado o direito de se manifestar e recorrer.

II. Público-Alvo
  1. Servidores ativos ou inativos e pensionistas.
  2. Pessoas sem vínculo com a UFPB que recebam bolsa ou auxílio.

Requisitos para a cobrança: recebimento de valores indevidos; identificação do interessado e do órgão de vínculo; objeto da reposição e nº do processo; fatos e fundamentos jurídicos; memória de cálculo extraída do SIAPE, observada a prescrição quinquenal quando couber; cópia da Nota Técnica que apontou o pagamento indevido; prazo para manifestação escrita; e ciência do interessado.

III. Abrir Solicitação
  • Cobrança iniciada pela PROGEP: a DCPS identifica o pagamento indevido e a DLCP abre o processo no SIPAC e notifica o interessado (na unidade de lotação ou, para quem não está em atividade, por carta com AR). O interessado tem 15 dias consecutivos para se manifestar e 10 dias consecutivos para recorrer, contados da ciência.
  • Devolução por iniciativa do interessado: peça a reposição à Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP/PROGEP) por requerimento geral; a CPGP abre o processo no SIPAC. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, art. 46: reposições e indenizações ao erário.
  • Orientação Normativa nº 05, de 21/02/2013. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: órgão emissor da Orientação Normativa nº 05/2013; o manual não informa]
V. Documentação necessária para Reposição ao Erário
  1. Nota Técnica.
  2. Notificação.
  3. Planilha de cálculo descritiva.
VI. Descrição do Processo

VI-A. Iniciada pela DCPS – servidor ativo

  1. DCPS: identificar o pagamento indevido, levantar os valores, elaborar a planilha e enviar memorando eletrônico à DLCP.
  2. DLCP: elaborar a Nota Técnica e a Notificação, abrir o processo no SIPAC e enviar à unidade de lotação para ciência do interessado.
  3. Servidor: manifestar-se, se quiser, em até 15 dias consecutivos da ciência e devolver os autos à DLCP.
  4. DLCP: após os 15 dias, emitir a decisão (com ou sem manifestação) e enviar ao setor do interessado para ciência.
  5. Servidor: recorrer, se quiser, em até 10 dias consecutivos da ciência e devolver os autos à DLCP.
  6. DLCP: após os 10 dias, sem recurso, enviar à DCPS; com recurso, submetê-lo à instância imediatamente superior e enviar a decisão para ciência do interessado.
  7. Servidor: tomar ciência da decisão do recurso e devolver os autos à DLCP.
  8. DLCP: se o recurso não for provido, enviar à DCPS; se for provido, enviar ao NDPI.
  9. DCPS: lançar a reposição nos vencimentos até a quitação e enviar à DLCP.
  10. DLCP: registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
  11. NDPI: arquivar o processo.

VI-B. Iniciada pela DCPS – aposentado, pensionista ou sem vínculo

  1. DCPS: identificar o pagamento, levantar os valores, elaborar a planilha e enviar memorando eletrônico à DLCP.
  2. DLCP: elaborar Nota Técnica e Notificação, abrir o processo no SIPAC e enviar carta com AR ao interessado, com cópias da Nota Técnica, da Notificação e da planilha.
  3. Interessado: manifestar-se em até 15 dias consecutivos da ciência.
  4. DLCP: após os 15 dias, emitir a decisão e enviar carta com AR, informando o direito de recorrer e que, sem recurso, a reposição será implantada.
  5. Interessado: recorrer, se quiser, em até 10 dias consecutivos da ciência.
  6. DLCP: após os 10 dias, sem recurso ou com recurso indeferido, notificar por AR (no indeferimento) e enviar à DCPS; com recurso deferido, notificar por AR e enviar ao NDPI.
  7. DCPS: lançar a reposição nos rendimentos até a quitação e enviar à DLCP.
  8. DLCP: registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
  9. NDPI: arquivar o processo.

VI-C. A pedido do interessado – com vínculo com a UFPB

  1. Interessado: pedir a reposição à CPGP por requerimento geral.
  2. CPGP: abrir o processo no SIPAC com o requerimento.
  3. DCPS: levantar os valores, anexar a planilha, implantar o desconto na folha e enviar à DLCP.
  4. DLCP: registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
  5. NDPI: arquivar o processo.

VI-D. A pedido do interessado – aposentado, pensionista ou sem vínculo

  1. Interessado: pedir a reposição à CPGP por requerimento geral.
  2. CPGP: abrir o processo no SIPAC com o requerimento.
  3. DCPS: levantar os valores, anexar a planilha, gerar a GRU, enviar carta ao interessado com a planilha e a GRU e enviar os autos à DLCP.
  4. Interessado: pagar a GRU e apresentar o comprovante à DCPS.
  5. DCPS: comunicar o pagamento à DLCP.
  6. DLCP: se a GRU foi paga, registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI; se não foi, enviar à CPGP para pedir a inscrição em Dívida Ativa da União.
  7. CPGP: se a GRU não foi paga, enviar à Procuradoria Jurídica para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • O fluxograma mostra o caminho VI-A (servidor ativo, cobrança iniciada pela DCPS); os demais estão na seção VI.
  • A reposição é comunicada antes e, em regra, feita em parcela única; o interessado pode optar por parcelas mensais atualizadas (art. 46 da Lei nº 8.112/1990), cada uma de no mínimo 10% da remuneração, provento ou pensão.
  • Se o pagamento indevido ocorreu no mês anterior ao processamento da folha, a reposição é imediata, em parcela única.
  • Quem for demitido, exonerado ou tiver a aposentadoria ou disponibilidade cassada tem 60 dias para quitar o débito; depois disso, ele é inscrito em dívida ativa.
  • Benefícios do PSS recebidos por fraude, dolo ou má-fé são devolvidos integralmente, sem prejuízo de ação penal.
  • Valores pagos por liminar depois cassada por decisão judicial definitiva também devem ser repostos.
  • No item 7 do caminho VI-A, o manual grafa "DCLP"; esta página usa DLCP, sigla da Divisão de Legislação e Controle de Processos.
  • O manual não informa tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio]
  • Fonte: Manual do Servidor – Reposição ao Erário, PROGEP, versão 2.0, 23/08/2022.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP084

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349