GP032 - Licença para Capacitação (Técnico-Administrativo)
I. Objetivo
Conceder ao servidor técnico-administrativo licença remunerada de até três meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de ação de capacitação de interesse da Administração.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos que:
- completaram o quinquênio de efetivo exercício;
- têm anuência da chefia imediata;
- estão inscritos em ação de capacitação com carga horária semanal igual ou superior a 30 horas, calculada por (carga horária total ÷ nº de dias) × 7;
- têm a ação prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente;
- cuja ação de capacitação inviabilize o cumprimento da jornada semanal.
A licença só é concedida enquanto o total de servidores licenciados não ultrapassar 5% dos servidores em exercício.
III. Abrir Solicitação
Peça de 60 a 30 dias antes do início da licença, em duas etapas:
- SouGov.br: abrir o requerimento de Licença para Capacitação e anexar os documentos do item V-A. O sistema gera um número de pacote de requerimento.
- SIPAC: abrir processo eletrônico com os documentos do item V-B, informando o número do pacote, e encaminhar à DECP/PROGEP (11.01.30.29.01).
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 87: licença de até três meses para capacitação após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração; os períodos não são acumuláveis.
- Decreto nº 9.991/2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2020: regras de afastamento para ações de desenvolvimento e do PDP.
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, art. 30, § 3º: fórmula da carga horária semanal mínima.
- Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2004. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: dispositivo aplicável]
V. Documentação necessária para Licença para Capacitação
V-A. No SouGov.br
- Requerimento de Licença para Capacitação (gera o número do pacote).
- Currículo atualizado, extraído do SouGov (Banco de Talentos).
- Termo de Ciência da Chefia Imediata, assinado pelo servidor e pela chefia, com a justificativa e a autorização.
- Trecho do PDP da UFPB que indica a necessidade de desenvolvimento.
V-B. No SIPAC
- Solicitação dirigida à DECP com o número do pacote do SouGov.
- Comprovante de abertura do pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função, para licença superior a 30 dias consecutivos.
- Comprovante do quinquênio, emitido pela DLCP/PROGEP (pedir por processo no SIPAC).
- Comprovante de tempo de efetivo exercício e de licenças e afastamentos anteriores, emitido pela DLCP.
- Plano sucinto de estudos ou atividades.
- Aceitação do trabalho ou convite da comissão organizadora, quando for o caso.
- Comprovante de matrícula com local, carga horária e instituição promotora.
- Comprovante de custos da ação, se houver.
- Comprovante de custos com diárias e passagens, se houver.
- Resultado satisfatório na avaliação de desempenho mais recente (SIGRH › Menu Servidor › Avaliação › Resultados).
- Termo de Compromisso e Conhecimento – LC, assinado pelo servidor.
- Se a licença for conjugada com trabalho voluntário: termo de compromisso e plano de trabalho assinados pela organização e pelo voluntário.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o requerimento no SouGov, anexar os documentos e gerar o pacote.
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com o número do pacote e encaminhar à DECP.
- DECP: analisar a documentação, registrar no PDP e conferir o limite de 5% de afastamentos.
- DECP: se a documentação estiver incompleta, devolver o pacote ao servidor pelo SouGov para correção.
- DECP: se completa, deferir no SouGov, emitir parecer, colher a assinatura da CDP, cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no BGP e enviar à DCPS.
- DCPS: cadastrar a licença no SIAPE, fazer os ajustes financeiros necessários e devolver à DECP.
- DECP: incluir a documentação no AFD e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
- Servidor: ao retornar, enviar à DECP, em até 30 dias e com anuência da chefia, o certificado, o relatório de atividades e, se houver, o trabalho final.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- A licença pode ser parcelada em até 6 períodos, com o menor de no mínimo 15 dias e intervalo mínimo de 60 dias entre eles, sem passar de 90 dias no total.
- Os períodos não são acumuláveis e devem ser usados antes de fechar o quinquênio seguinte.
- Em afastamentos acima de 30 dias consecutivos, o servidor deixa o cargo em comissão ou a função e perde gratificações e adicionais ligados ao local ou à atividade (como insalubridade e periculosidade).
- A licença conta como efetivo exercício, inclusive para aposentadoria.
- O retorno é obrigatório no dia seguinte ao fim da licença. Se a ação terminar antes, o servidor volta de imediato e pede a suspensão da portaria.
- Não comprovar a participação ou não retornar sujeita o servidor a ressarcir os gastos.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença para Capacitação (TAE), PROGEP, versão 7.0, 14/11/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP032 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | decp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7350 / 3216-7696 |
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