GP086 - Aposentadoria Voluntária
I. Objetivo
Passar o servidor da atividade para a inatividade, a pedido, quando ele cumprir os requisitos da regra de aposentadoria vigente, podendo optar por regra anterior, de transição ou geral, quando cabível.
II. Público-Alvo
Servidores ativos que cumpram os requisitos de uma das regras abaixo (H = homem; M = mulher).
Regra geral (EC 103/2019, art. 10)
- Idade mínima: 65 anos (H) e 62 anos (M); 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
- Proventos de 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
Transição por pontos (EC 103/2019, art. 4º)
- Idade de 65 (H) e 62 (M) [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: idades mínimas da regra de pontos no manual]; 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
- Soma de idade e contribuição de 96 (H) e 86 (M), mais 1 ponto por ano a partir de 1º/1/2020, até 105 (H) e 100 (M).
Transição por pedágio (EC 103/2019, art. 4º)
- Idade de 60 (H) e 57 (M); 35 (H) e 30 (M) anos de contribuição; 20 de serviço público e 5 no cargo.
- Pedágio de 100% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar o tempo de contribuição.
Professor EBTT: nas regras acima, idade e contribuição (ou pontos) são reduzidas em 5 anos, conforme cada regra.
Direito adquirido / regras anteriores
- EC 41/2003, art. 6º (ingresso até 31/12/2003): 60 (H) / 55 (M) anos de idade; 35 / 30 de contribuição; 20 de serviço público; 5 no cargo; 10 na carreira. Integralidade e paridade.
- EC 47/2005, art. 3º (ingresso até 16/12/1998): 60 (H) / 55 (M) anos, menos 1 ano de idade para cada ano de contribuição acima de 35 / 30; 25 de serviço público; 5 no cargo; 15 na carreira. Integralidade e paridade.
- EC 41/2003, art. 2º (ingresso até 16/12/1998): 53 (H) / 48 (M) anos; 35 / 30 de contribuição; 5 no cargo; pedágio de 20% do tempo que faltava em 16/11/1998. Proventos pela média. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: data do pedágio — o manual traz 16/11/1998; a EC 20/1998 é de 16/12/1998]
- CF/88, art. 40, com redação da EC 41/2003 (ingresso de 01/01/2003 a 03/02/2013): 60 (H) / 55 (M) anos; 35 / 30 de contribuição; 5 no cargo; 10 na carreira. Proventos pela média. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: data inicial do período — o manual traz 01/01/2003, mas a regra anterior vai até 31/12/2003]
- CF/88, art. 40, § 14, com EC 41/2003 e Lei nº 12.618/2012 (ingresso a partir de 04/02/2013): 60 (H) / 55 (M) anos; 35 / 30 de contribuição; 5 no cargo; 10 na carreira. Proventos pela média.
III. Abrir Solicitação
Abra processo eletrônico com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). O manual indica o cadastro em SIGRH › Menu Servidor › Cadastrar processo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III.
- Emenda Constitucional nº 41/2003.
- Emenda Constitucional nº 47/2005.
- Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 4º e 10 (regras citadas no manual).
- Lei nº 10.887, de 18/06/2004.
- Lei nº 8.112/1990, art. 188: a aposentadoria vigora a partir da publicação do ato.
V. Documentação necessária para Aposentadoria Voluntária
- Ofício da unidade encaminhando o processo de aposentadoria.
- Cópia do RG.
- Cópia do CPF.
- Certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio, declaração de união estável em cartório ou certidão de nascimento.
- Cópia (frente e verso) do diploma ou certificado que gerou o Incentivo à Qualificação (TAE) ou a Retribuição por Titulação (docente).
- Declaração da CPPRAD de que não há inquérito administrativo contra o servidor.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: reunir a documentação, abrir o processo eletrônico e encaminhar à DLCP.
- DLCP: elaborar o mapa de tempo de contribuição, anexar a CTC original, se houver, e lavrar o parecer, assinado pela direção da DLCP.
- CPGP: colher a assinatura da coordenação e enviar à Secretaria-Executiva.
- Secretaria-Executiva: colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) e devolver à DLCP.
- DLCP: elaborar a portaria e enviar ao Gabinete da Reitoria.
- Gabinete da Reitoria: colher a assinatura do(a) Reitor(a) na portaria e devolver à DLCP.
- DLCP: publicar a portaria no Diário Oficial da União (DOU) e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- A aposentadoria vale a partir da publicação no DOU; até lá, o servidor continua em exercício.
- O TCU aprecia a legalidade do ato de aposentadoria.
- A regra geral vale para quem ingressou a partir de 13/11/2019 e para quem não se enquadra em regra de transição.
- Os proventos não podem passar da remuneração do cargo efetivo; o tempo de contribuição não é arredondado e não se admite tempo fictício.
- A licença-prêmio não gozada pode ser contada em dobro, se o servidor optar.
- É vedada a acumulação de aposentadorias e de proventos com remuneração, salvo as exceções constitucionais.
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade não se incorporam aos proventos; o tempo celetista insalubre anterior a 1990 pode ter conversão especial.
- O aposentado pode sacar saldos de PIS/PASEP e FGTS, se tiver direito.
- A portaria pode ser retirada na Seção de Atendimento e Recadastramento 2 dias úteis após a publicação; depois de 30 dias, é enviada ao endereço do interessado. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o atendimento presencial e o envio postal continuam em 2026]
- O manual não informa tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução]
- Fonte: Manual do Servidor – Aposentadoria Voluntária, PROGEP, versão 3.0, 20/02/2025.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP086 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
Nenhum comentário para exibir
Nenhum comentário para exibir