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GP086 - Aposentadoria Voluntária

I. Objetivo

Passar o servidor da atividade para a inatividade, a pedido, quando ele cumprir os requisitos da regra de aposentadoria vigente, podendo optar por regra anterior, de transição ou geral, quando cabível.

II. Público-Alvo

Servidores ativos que cumpram os requisitos de uma das regras abaixo (H = homem; M = mulher).

Regra geral (EC 103/2019, art. 10)

  • Idade mínima: 65 anos (H) e 62 anos (M); 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
  • Proventos de 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.

Transição por pontos (EC 103/2019, art. 4º)

  • Idade de 65 (H) e 62 (M) [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: idades mínimas da regra de pontos no manual]; 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
  • Soma de idade e contribuição de 96 (H) e 86 (M), mais 1 ponto por ano a partir de 1º/1/2020, até 105 (H) e 100 (M).

Transição por pedágio (EC 103/2019, art. 4º)

  • Idade de 60 (H) e 57 (M); 35 (H) e 30 (M) anos de contribuição; 20 de serviço público e 5 no cargo.
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar o tempo de contribuição.

Professor EBTT: nas regras acima, idade e contribuição (ou pontos) são reduzidas em 5 anos, conforme cada regra.

Direito adquirido / regras anteriores

  • EC 41/2003, art. 6º (ingresso até 31/12/2003): 60 (H) / 55 (M) anos de idade; 35 / 30 de contribuição; 20 de serviço público; 5 no cargo; 10 na carreira. Integralidade e paridade.
  • EC 47/2005, art. 3º (ingresso até 16/12/1998): 60 (H) / 55 (M) anos, menos 1 ano de idade para cada ano de contribuição acima de 35 / 30; 25 de serviço público; 5 no cargo; 15 na carreira. Integralidade e paridade.
  • EC 41/2003, art. 2º (ingresso até 16/12/1998): 53 (H) / 48 (M) anos; 35 / 30 de contribuição; 5 no cargo; pedágio de 20% do tempo que faltava em 16/11/1998. Proventos pela média. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: data do pedágio — o manual traz 16/11/1998; a EC 20/1998 é de 16/12/1998]
  • CF/88, art. 40, com redação da EC 41/2003 (ingresso de 01/01/2003 a 03/02/2013): 60 (H) / 55 (M) anos; 35 / 30 de contribuição; 5 no cargo; 10 na carreira. Proventos pela média. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: data inicial do período — o manual traz 01/01/2003, mas a regra anterior vai até 31/12/2003]
  • CF/88, art. 40, § 14, com EC 41/2003 e Lei nº 12.618/2012 (ingresso a partir de 04/02/2013): 60 (H) / 55 (M) anos; 35 / 30 de contribuição; 5 no cargo; 10 na carreira. Proventos pela média.
III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). O manual indica o cadastro em SIGRH › Menu Servidor › Cadastrar processo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
  • Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III.
  • Emenda Constitucional nº 41/2003.
  • Emenda Constitucional nº 47/2005.
  • Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 4º e 10 (regras citadas no manual).
  • Lei nº 10.887, de 18/06/2004.
  • Lei nº 8.112/1990, art. 188: a aposentadoria vigora a partir da publicação do ato.
V. Documentação necessária para Aposentadoria Voluntária
  1. Ofício da unidade encaminhando o processo de aposentadoria.
  2. Cópia do RG.
  3. Cópia do CPF.
  4. Certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio, declaração de união estável em cartório ou certidão de nascimento.
  5. Cópia (frente e verso) do diploma ou certificado que gerou o Incentivo à Qualificação (TAE) ou a Retribuição por Titulação (docente).
  6. Declaração da CPPRAD de que não há inquérito administrativo contra o servidor.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: reunir a documentação, abrir o processo eletrônico e encaminhar à DLCP.
  2. DLCP: elaborar o mapa de tempo de contribuição, anexar a CTC original, se houver, e lavrar o parecer, assinado pela direção da DLCP.
  3. CPGP: colher a assinatura da coordenação e enviar à Secretaria-Executiva.
  4. Secretaria-Executiva: colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) e devolver à DLCP.
  5. DLCP: elaborar a portaria e enviar ao Gabinete da Reitoria.
  6. Gabinete da Reitoria: colher a assinatura do(a) Reitor(a) na portaria e devolver à DLCP.
  7. DLCP: publicar a portaria no Diário Oficial da União (DOU) e enviar ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • A aposentadoria vale a partir da publicação no DOU; até lá, o servidor continua em exercício.
  • O TCU aprecia a legalidade do ato de aposentadoria.
  • A regra geral vale para quem ingressou a partir de 13/11/2019 e para quem não se enquadra em regra de transição.
  • Os proventos não podem passar da remuneração do cargo efetivo; o tempo de contribuição não é arredondado e não se admite tempo fictício.
  • A licença-prêmio não gozada pode ser contada em dobro, se o servidor optar.
  • É vedada a acumulação de aposentadorias e de proventos com remuneração, salvo as exceções constitucionais.
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade não se incorporam aos proventos; o tempo celetista insalubre anterior a 1990 pode ter conversão especial.
  • O aposentado pode sacar saldos de PIS/PASEP e FGTS, se tiver direito.
  • A portaria pode ser retirada na Seção de Atendimento e Recadastramento 2 dias úteis após a publicação; depois de 30 dias, é enviada ao endereço do interessado. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o atendimento presencial e o envio postal continuam em 2026]
  • O manual não informa tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução]
  • Fonte: Manual do Servidor – Aposentadoria Voluntária, PROGEP, versão 3.0, 20/02/2025.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP086

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349