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GP054 - Recesso de Fim de Ano 2026

I. Objetivo

Orientar o servidor a aderir ao recesso de fim de ano de 2026, registrar os dias de folga no sistema de frequência e compensar as horas no prazo.

II. Público-Alvo

Servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da UFPB.

A adesão é facultativa. O período de folga deve ser combinado com a chefia imediata, garantindo a continuidade dos serviços, em especial o atendimento ao público. Quem não aderir cumpre a jornada normal.

III. Abrir Solicitação

O registro é feito no sistema de frequência que o servidor usa:

  • SIGRH (SIGPonto): cadastrar o recesso no SIGRH, de preferência após a homologação do ponto de setembro e até 18/12/2026; a chefia imediata homologa. Sem cadastro e homologação, não há recesso.
  • SouGov Frequência (quem registra ponto): lançar a ocorrência 357 nos dias de folga, no próprio dia ou depois (não é permitido lançar antes). Não há homologação da chefia para o recesso.
  • SouGov Frequência (PGD, sem ponto): lançar a ocorrência 449 nos dias de folga.

Períodos do recesso:

  1. de 21 a 25/12/2026;
  2. de 28/12/2026 a 1º/01/2027.

Compensação: de 1º/10/2026 a 31/05/2027.

Para os participantes do PGD, a chefia comprova as entregas à SCRF/PROGEP por processo eletrônico no SIPAC, um por unidade, até 31/05/2027. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
  • Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026: define os períodos do recesso de fim de ano.
  • Portaria nº 60/2026, art. 17, § 4º: restrição às horas excedentes de quem tem horário especial de 7 horas diárias. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: órgão emissor e data da Portaria nº 60/2026]
V. Documentação necessária para Recesso de Fim de Ano

Não há documentos a anexar. Antes de registrar:

  1. Combine com a chefia imediata a semana de folga.
  2. Confira se o período não coincide com férias, licença, afastamento ou outra ocorrência incompatível.
  3. Planeje a compensação das horas dentro do limite diário (ver VIII).
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: combinar com a chefia imediata o período de folga (21 a 25/12 ou 28/12 a 1º/01).
  2. Servidor (SIGRH): cadastrar o recesso no SIGRH até 18/12/2026 (Manual do SIGPonto, item 1.5).
  3. Chefia imediata (SIGRH): homologar o recesso antes da homologação do ponto de dezembro (Manual do SIGPonto, item 2.5).
  4. Servidor (SouGov, com ponto): lançar a ocorrência 357 – Ausência para Usufruto de Recesso nos dias de folga, no próprio dia ou depois.
  5. Servidor (PGD, sem ponto): lançar a ocorrência 449 – Ausência para Usufruto de Recesso – PGD nos dias de folga.
  6. Servidor (com ponto): compensar as horas de 1º/10/2026 a 31/05/2027, antecipando a entrada ou adiando a saída, dentro do horário da unidade. No SouGov, lançar as horas pela ocorrência 361 na conta "RECESSO FIM DE ANO 26/27"; no SIGRH, as horas excedentes são usadas automaticamente.
  7. Servidor (PGD): compensar cumprindo as entregas pactuadas no plano de trabalho.
  8. Chefia imediata (PGD): acompanhar as entregas e enviar à SCRF, até 31/05/2027, um único processo eletrônico da unidade atestando o cumprimento.
  9. PROGEP: descontar proporcionalmente da remuneração as horas não compensadas no prazo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Limite diário de compensação: até 2 horas para servidores, empregados públicos e contratados temporários; até 1 hora para estagiários e para quem tem jornada de até 6 horas diárias.
  • Horário especial de 7 horas: não pode fazer horas excedentes de forma ininterrupta, salvo se compatível com o motivo do horário especial e com intervalo mínimo de 1 hora para refeição.
  • Quem tiver afastamento previsto para 2027 deve terminar a compensação antes de ele começar.
  • Folga por convocação da Justiça Eleitoral usa a ocorrência própria, não a de recesso.
  • Na dúvida sobre aderir, cadastre o recesso só em dezembro.
  • SIGRH em maio/2027: o sistema usa primeiro as horas para compensar débitos do próprio mês; se isso afetar o recesso, indique as horas excedentes manualmente, conforme o Manual do SIGPonto.
  • SouGov: na ficha de dezembro, o sistema abate as horas esperadas após as 13h; quem adere compensa só as horas até as 13h (Manual SouGov Frequência, item 2.14).
  • Horas usufruídas e não compensadas no prazo são descontadas proporcionalmente da remuneração. O documento não indica qual unidade lança o desconto. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade da PROGEP que processa o desconto das horas não compensadas]
  • Veja também o GP053 (Registro e Homologação da Frequência).
  • O documento não informa versão nem tempo médio de execução.
  • Fonte: Orientações Gerais sobre o Recesso de Fim de Ano 2026, PROGEP, sem versão nem data (baseada na Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 04/08/2026).
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP054

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

progep@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7110