GP027 - Recondução
I. Objetivo
Devolver o servidor estável ao cargo que ocupava antes, quando ele é inabilitado ou desiste do estágio probatório em outro cargo, ou quando o ocupante anterior é reintegrado.
II. Público-Alvo
Servidor estável inabilitado em estágio probatório em outro órgão ou em outro cargo da UFPB.
Requisitos, conforme o manual:
- ser estável no cargo para o qual pede a recondução;
- ter pedido a vacância desse cargo;
- não ter sido habilitado no estágio probatório do outro cargo;
- reintegração do ocupante anterior.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual lista os itens 3 e 4 como requisitos cumulativos, mas pela definição são hipóteses alternativas (inabilitação ou reintegração)]
III. Abrir Solicitação
Peça a recondução por Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, com a documentação do item V. A Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP) analisa o pedido. O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura (o manual não cita SIPAC nem protocolo; indica a Solicitação Eletrônica do SIGRH apenas como contato preferencial) e código SIPAC da DSP]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 29 (recondução).
- Nota Técnica nº 243/2010 – COGES/DENOP/SRH/MP.
V. Documentação necessária para Recondução
- Certidão de inabilitação em estágio probatório ou certidão de exoneração do outro cargo.
- Requerimento Geral pedindo a recondução.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: pedir a recondução ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas por Requerimento Geral.
- DSP: analisar o processo e os documentos e encaminhar à Secretaria-Executiva da PROGEP.
- Secretaria-Executiva / Pró-Reitor(a): autorizar e devolver o processo à DSP.
- DSP: elaborar a portaria e enviar ao Gabinete do Reitor.
- Gabinete do Reitor: colher a assinatura do(a) Reitor(a) e devolver à DSP.
- DSP: preparar a matéria para o Diário Oficial da União (DOU) e enviá-la por e-mail à Assessoria de Comunicação.
- Assessoria de Comunicação (Reitoria): providenciar a publicação no DOU.
- Servidor: após a publicação, apresentar-se à chefia imediata.
- Chefia imediata: enviar o memorando de exercício à DSP.
- DSP: encaminhar o processo à DCPS.
- DCPS: lançar o servidor no SIAPE e enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- A recondução não gera indenização.
- Se o cargo de origem estiver ocupado, o servidor é aproveitado em outro cargo com atribuições e vencimentos compatíveis.
- O manual diz que a DSP elabora a portaria na etapa 2 e de novo na etapa 4; esta página registra a elaboração só depois da autorização da Pró-Reitoria.
- O manual não descreve o caminho em caso de indeferimento. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento]
- Tempo médio de execução: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual não informa]
- Fonte: Manual do Servidor – Recondução, PROGEP, versão 1.1, 02/12/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP027 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dsp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7068 |
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