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GP043 - Licença para Tratamento da Própria Saúde

I. Objetivo

Afastar o servidor doente, com remuneração, pelo período indicado no atestado e confirmado pela Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFPB. A licença pode ser concedida a pedido ou de ofício.

II. Público-Alvo
  1. Servidores federais ativos, técnico-administrativos e docentes.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração federal.
  3. Contratados por tempo determinado, inclusive professores substitutos.
  4. Empregados públicos anistiados.

Requisitos: estar doente, ter CPF e ter matrícula SIAPE.

III. Abrir Solicitação
  1. Avisar a chefia imediata em até 24 horas do adoecimento (o servidor ou um responsável).
  2. Enviar o atestado em até 5 dias corridos da emissão, pelo SouGov.br: AutoAtendimento › Minha Saúde › Atestado › Incluir. Passo a passo.

Casos pelo SIPAC:

Nos processos de justificativa, classifique os documentos como restritos, tipo informação pessoal (Lei nº 12.527/2011).

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, art. 44, parágrafo único: compensação de faltas justificadas.
  • Decreto nº 7.003/2009, art. 4º: aceitação de atestado entregue fora do prazo, mediante justificativa.
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
  • Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
  • Lei nº 12.527/2011: classificação dos documentos como informação pessoal.
V. Documentação necessária para Licença para Tratamento da Própria Saúde
  1. Atestado médico ou odontológico, legível, com:
    1. CID (opcional; ver nota sobre sigilo);
    2. período de afastamento sugerido;
    3. assinatura, carimbo e número do conselho de classe do profissional.
  2. Na perícia: atestado original e exames que tiver.
  3. Cedido, requisitado ou em exercício provisório: despacho no SIPAC informando a instituição de origem e a situação na UFPB.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: avisar a chefia imediata em até 24 horas.
  2. Servidor: enviar o atestado pelo SouGov.br em até 5 dias corridos, conferir a unidade de destino e informar à chefia o período de afastamento.
  3. SIASS: analisar o atestado.
  4. SIASS: se o atestado for de até 5 dias, estiver completo e a soma em 12 meses não passar de 14 dias, registrar o atestado (dispensa de perícia).
  5. SIASS: nos demais casos, agendar a perícia e convocar o servidor por e-mail.
  6. Servidor: consultar o SouGov.br. Se houve dispensa, baixar o Registro. Se houve perícia, baixar o protocolo e comparecer com o atestado original e os exames.
  7. SIASS: realizar a perícia, entregar uma via do laudo ao servidor e arquivar a outra após incluí-la no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  8. Servidor: anexar o Laudo ou o Registro ao espelho de ponto no SIGRH e avisar à chefia se o período mudar.
  9. Chefia imediata: tomar ciência e homologar a frequência.
  10. Chefia imediata: nos casos tramitados pelo SIPAC, enviar o processo ao NDPI.
  11. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Atraso no atestado: o SIASS avalia a justificativa; se não for aceita, registra-se falta injustificada, aplicando-se o parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/1990.
  • O servidor pode não informar a doença nem o CID, mas então terá perícia obrigatória, seja qual for o número de dias.
  • Só valem atestados de médicos ou cirurgiões-dentistas.
  • Perícia obrigatória quando a soma de dias da mesma espécie (própria saúde ou doença em pessoa da família) passar de 14 dias em 12 meses, contando fins de semana e feriados.
  • Licenças acima de 120 dias em 12 meses são avaliadas por junta oficial de três médicos ou três cirurgiões-dentistas.
  • Convocação para perícia após o prazo de frequência: registrar no ponto a ocorrência "CONSULTA/EXAME/PROCED MÉDICO - SERVIDOR (ATESTADO MÉDICO)" e anexar o protocolo ou o e-mail de convocação.
  • Férias já iniciadas não podem ser interrompidas para esta licença.
  • Professores substitutos, comissionados sem vínculo, temporários e anistiados: licença pelo SIASS por até 15 dias; a partir do 16º dia, encaminhamento ao INSS (RGPS).
  • Tratamento ou residência provisória fora da Paraíba: após enviar o atestado, pedir perícia em trânsito por ofício eletrônico, indicando o SIASS de atendimento.
  • Ausências de menos de 1 dia (consultas, exames, urgências), com Declaração de Comparecimento, são tratadas pela chefia, que decide sobre compensação.
  • O manual também indica a Central de Atendimento ao Servidor (CAS): cas@progep.ufpb.br, (83) 3216-7349.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
  • Fonte: Manual do Servidor – Licença para Tratamento da Saúde do Servidor, PROGEP, versão 3.0, 01/12/2022.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP043

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

siass@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7832