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GP045 - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I. Objetivo

Afastar o servidor estável do cargo, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, por até três anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez por igual período. A concessão fica a critério da Administração.

II. Público-Alvo

Servidores estáveis que desejam tratar de assuntos particulares e que:

  1. já cumpriram o estágio probatório;
  2. não ultrapassam, somando todas as licenças desse tipo na vida funcional, o limite total de 6 anos (IN SGP/SEDGG/ME nº 34/2021).

A licença não é direito do servidor: depende da análise de conveniência e oportunidade pelas chefias.

III. Abrir Solicitação

Abra o processo no SIPAC com antecedência mínima de 30 dias do início pretendido. Anexe o formulário e os documentos do item V e encaminhe às chefias (imediata e superior), que emitem suas declarações e enviam o processo à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, arts. 81, VI, e 91, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001.
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24/03/2021.
  • Portaria nº 641, de 12/08/2021.
V. Documentação necessária para Licença para Tratar de Interesses Particulares
  1. Formulário de licença para tratar de interesses particulares, preenchido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o link aparece quebrado em duas linhas no PDF; conferir se o endereço está correto]
  2. Declaração da chefia imediata, ciente e favorável ao pedido.
  3. Declaração da chefia superior aprovando o pedido, após análise de conveniência e oportunidade.
  4. Declaração da CPPRAD de que o servidor não responde a inquérito administrativo.
  5. Cópia da identidade e do CPF.
  6. Último contracheque.
  7. Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
  8. Extrato de férias que comprove não haver férias a usufruir no período.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário e reunir os documentos.
  2. Servidor: abrir o processo no SIPAC e encaminhar às chefias.
  3. Chefia imediata: analisar o pedido; se não concordar, comunicar o indeferimento ao servidor.
  4. Chefia imediata: se concordar, emitir a declaração e encaminhar à chefia superior.
  5. Chefia superior: analisar a conveniência e a oportunidade, aprovar e enviar à DLCP.
  6. DLCP: conferir a documentação; havendo irregularidade, devolver ao servidor para correção.
  7. DLCP: com a documentação em ordem, emitir parecer, publicar a portaria e enviar à DCPS.
  8. DCPS: lançar a licença no SIAPE e devolver à DLCP.
  9. DLCP: incluir a portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  10. NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor.
  11. Servidor: no primeiro dia útil após o fim da licença, apresentar-se à unidade de gestão de pessoas e preencher o Termo de Apresentação (Anexo IV da IN nº 34/2021).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
  • Quem optar por continuar contribuindo para o Regime de Previdência do Servidor Público deve enviar à DCPS, depois da concessão, os comprovantes mensais de recolhimento à União.
  • A concessão supõe que a unidade mantenha a eficiência e a qualidade do serviço, redistribuindo as tarefas na equipe, sem reposição da força de trabalho.
  • A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
  • Divergência na fonte: a capa traz a data de 21/09/2022 e a página 4 traz 18/08/2022; adotou-se a da capa.
  • Fonte: Manual do Servidor – Licença para Tratar de Interesse Particular, PROGEP, versão 2.0, 21/09/2022.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP045

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349