GP045 - Licença para Tratar de Interesses Particulares
I. Objetivo
Afastar o servidor estável do cargo, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, por até três anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez por igual período. A concessão fica a critério da Administração.
II. Público-Alvo
Servidores estáveis que desejam tratar de assuntos particulares e que:
- já cumpriram o estágio probatório;
- não ultrapassam, somando todas as licenças desse tipo na vida funcional, o limite total de 6 anos (IN SGP/SEDGG/ME nº 34/2021).
A licença não é direito do servidor: depende da análise de conveniência e oportunidade pelas chefias.
III. Abrir Solicitação
Abra o processo no SIPAC com antecedência mínima de 30 dias do início pretendido. Anexe o formulário e os documentos do item V e encaminhe às chefias (imediata e superior), que emitem suas declarações e enviam o processo à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 81, VI, e 91, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24/03/2021.
- Portaria nº 641, de 12/08/2021.
V. Documentação necessária para Licença para Tratar de Interesses Particulares
- Formulário de licença para tratar de interesses particulares, preenchido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o link aparece quebrado em duas linhas no PDF; conferir se o endereço está correto]
- Declaração da chefia imediata, ciente e favorável ao pedido.
- Declaração da chefia superior aprovando o pedido, após análise de conveniência e oportunidade.
- Declaração da CPPRAD de que o servidor não responde a inquérito administrativo.
- Cópia da identidade e do CPF.
- Último contracheque.
- Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
- Extrato de férias que comprove não haver férias a usufruir no período.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o formulário e reunir os documentos.
- Servidor: abrir o processo no SIPAC e encaminhar às chefias.
- Chefia imediata: analisar o pedido; se não concordar, comunicar o indeferimento ao servidor.
- Chefia imediata: se concordar, emitir a declaração e encaminhar à chefia superior.
- Chefia superior: analisar a conveniência e a oportunidade, aprovar e enviar à DLCP.
- DLCP: conferir a documentação; havendo irregularidade, devolver ao servidor para correção.
- DLCP: com a documentação em ordem, emitir parecer, publicar a portaria e enviar à DCPS.
- DCPS: lançar a licença no SIAPE e devolver à DLCP.
- DLCP: incluir a portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor.
- Servidor: no primeiro dia útil após o fim da licença, apresentar-se à unidade de gestão de pessoas e preencher o Termo de Apresentação (Anexo IV da IN nº 34/2021).
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
- Quem optar por continuar contribuindo para o Regime de Previdência do Servidor Público deve enviar à DCPS, depois da concessão, os comprovantes mensais de recolhimento à União.
- A concessão supõe que a unidade mantenha a eficiência e a qualidade do serviço, redistribuindo as tarefas na equipe, sem reposição da força de trabalho.
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Divergência na fonte: a capa traz a data de 21/09/2022 e a página 4 traz 18/08/2022; adotou-se a da capa.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença para Tratar de Interesse Particular, PROGEP, versão 2.0, 21/09/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP045 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
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