GP059 - Auxílio-Funeral
I. Objetivo
Pagar à família do servidor falecido, em atividade ou aposentado, ou ao terceiro que custeou o funeral, o auxílio-funeral para cobrir as despesas com o sepultamento.
II. Público-Alvo
Familiares do servidor falecido ou terceiro que pagou o funeral. São família: cônjuge, filhos e quem vivia às expensas do servidor e constava do seu assentamento funcional. Companheiro(a) em união estável comprovada equipara-se a cônjuge. Irmãos são tratados como terceiros.
Requisitos: comprovar o óbito do servidor e as despesas com o funeral. O direito de pedir prescreve em 5 anos.
III. Abrir Solicitação
Há dois canais:
- SouGov.br: Solicitações › Auxílio funeral › Solicitar Auxílio funeral. Passo a passo: Auxílio funeral no SouGov.br.
- SIPAC (processo eletrônico): abrir pela plataforma PREDE (Abrir processos on-line [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]), com tipo de processo AUXÍLIO FUNERAL, assunto 026.12 – Auxílios acidente, doença, funeral, natalidade e assunto detalhado Solicitação de Auxílio Funeral, encaminhando à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A; os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 226 a 228 e art. 241, parágrafo único.
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 101/1991.
- Memorando MEC/SA/SAA s/nº, de 03/05/2000.
- Ofício COGLE/SRH/MP nº 111/2002.
- Acórdão TCU – 1ª Câmara nº 867/2003.
- Acórdão TCU – Plenário nº 294/2004.
- Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DNOP/SRH/MP.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101/2021.
- Orientação Normativa SRH/MPOG nº 9/2010, art. 4º: citada no manual para a comprovação de dependência econômica no SouGov.
V. Documentação necessária para Auxílio-Funeral
- Requerimento e termo de responsabilidade de auxílio-funeral (página de Formulários da PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
- Certidão de óbito do servidor.
- Documento oficial com foto e CPF do requerente.
- Nota fiscal original da funerária, em nome do requerente e com o nome do servidor falecido.
- Dados bancários do requerente (banco, agência, conta e nome).
- Contracheque recente do servidor falecido.
- Comprovação do vínculo, conforme o caso:
- Cônjuge: certidão de casamento.
- Filho(a): certidão de nascimento ou documento de identidade com a filiação.
- Companheiro(a): no mínimo três destes documentos: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; declaração de IR do servidor com o(a) companheiro(a) como dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita em cartório; comprovante de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos e de vida civil em comum; procuração ou fiança recíproca; conta bancária conjunta; registro em associação com o(a) companheiro(a) como dependente; ficha de assistência médica com o servidor como responsável; escritura de imóvel comprado pelo servidor em nome do(a) companheiro(a).
- Outra pessoa que vivia às expensas do servidor: comprovação de dependência econômica. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos servem como prova de dependência econômica]
VI. Descrição do Processo
Pelo SIPAC
- Familiar ou terceiro: abrir o processo pelo PREDE, anexar os documentos e enviar à DBS.
- DBS: analisar a documentação.
- DBS: se faltar documento, avisar o interessado por e-mail para complementar.
- DBS: se completa, enviar o processo à Pró-Reitoria de Administração (PRA).
- PRA: analisar, pagar por ordem bancária e devolver o processo à DBS para ciência.
- DBS: registrar o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
Pelo SouGov.br
- Familiar ou terceiro: em Solicitar Auxílio funeral, informar o CPF do falecido, o vínculo e o tipo de relação (terceiro, filho, cônjuge, companheiro ou dependente econômico), preencher os campos, anexar os documentos, conferir e aceitar os termos.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício, incluí-lo na folha de pagamento e registrar no AFD.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Valor para a família: um mês da remuneração ou do provento que o servidor receberia no mês do óbito, qualquer que seja a causa da morte, limitado ao teto legal. A remuneração de cargo em comissão não entra na base de cálculo.
- Terceiro que custeou o funeral é indenizado pelo valor das notas fiscais, até o limite da remuneração ou do provento.
- Em acumulação legal de cargos, o auxílio é pago só pelo cargo de maior remuneração.
- Se o servidor falecer em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, a UFPB custeia o transporte do corpo.
- No SouGov, cônjuge, companheiro(a) e dependente econômico devem anexar no mínimo três documentos de comprovação.
- O pagamento deve ocorrer em até 48 horas da entrada do requerimento no Departamento de Administração de Pessoal, por procedimento sumaríssimo.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Funeral, PROGEP, versão 5.2, 10/09/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP059 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
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