GP068 - Comprovação de Matrícula em Curso Regular
I. Objetivo
Comprovar, a cada semestre, que o filho ou enteado de 21 a 24 anos segue matriculado em curso regular e dependente do servidor, para manter o auxílio saúde suplementar ligado a ele.
II. Público-Alvo
Servidores com dependentes econômicos entre 21 e 24 anos matriculados em curso regular de nível superior e beneficiários do auxílio saúde.
Requisitos:
- Ter login e senha no SouGov.br.
- Ter o dependente já cadastrado no SouGov.br (ver GP067 – Cadastro de Dependente).
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Ver todas as opções › Comprovação de matrícula. Envie no início de cada semestre letivo.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("comprovacaode-matricula")]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022.
V. Documentação necessária para Comprovação de Matrícula
- Comprovante de matrícula em curso regular.
- Comprovante de dependência financeira. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos a DBS aceita como comprovante de dependência financeira]
VI. Descrição do Processo
- Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Ver todas as opções › Comprovação de matrícula.
- Servidor: em "Finalidade", informar comprovação de matrícula em curso regular de dependente de 21 a 24 anos.
- Servidor: selecionar os dependentes; se algum não aparecer, cadastrá-lo antes (GP067).
- Servidor: anexar os documentos e dar ciência da mensagem.
- Servidor: conferir a solicitação, ler a declaração e confirmar.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício e reinseri-lo na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- A comprovação é semestral e feita pelo próprio servidor.
- Este procedimento só verifica se a dependência continua. Incluir ou alterar o auxílio saúde é outro pedido no SouGov.br, que confere o pagamento do plano (ver GP066).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Comprovação de Matrícula em Curso Regular, PROGEP, versão 1.0, 19/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP068 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
Nenhum comentário para exibir
Nenhum comentário para exibir