GP085 - Abono de Permanência
I. Objetivo
Pagar o abono de permanência ao servidor que já cumpre os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar em atividade. O abono tem o mesmo valor da contribuição previdenciária, que o servidor continua recolhendo na mesma folha.
II. Público-Alvo
Servidores que já podem se aposentar voluntariamente e optam por permanecer em atividade.
III. Abrir Solicitação
Abra processo eletrônico com o requerimento preenchido e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
O pagamento de valores retroativos de ano anterior exige um segundo processo, aberto depois da implantação do abono e encaminhado à DCPS (ver item V-B).
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 7º e 8º.
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XV e XXI.
- Lei nº 8.112/1990, arts. 185, II, "a"; 215 a 225 e 248.
- Lei nº 9.527/1997, art. 7º.
- Lei nº 10.887/2004.
- Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001, art. 5º, XII, §§ 1º a 5º, e art. 52.
- Orientação Normativa nº 9, de 5 de novembro de 2010.
- Nota Informativa nº 314/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Emenda Constitucional nº 103/2019.
V. Documentação necessária para Abono de Permanência
V-A. Pedido do abono
- Requerimento de Abono de Permanência (página de Formulários da PROGEP), indicando se deseja contar ou não, de forma convertida, os períodos de licença-prêmio não gozados. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário na página da PROGEP]
- Certidão de tempo de contribuição, só para quem tem tempo de contribuição fora da UFPB ainda não averbado.
V-B. Pedido do retroativo de ano anterior
- Requerimento geral.
- Portaria de concessão do abono.
- Declaração de que não vai ajuizar ação pelo mesmo direito (site da PROGEP), quando o servidor optar pelo recebimento administrativo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link da declaração no site da PROGEP]
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o requerimento, abrir o processo eletrônico e encaminhar à DLCP.
- DLCP: conferir a documentação; se estiver incorreta, devolver ao local de trabalho do interessado para correção e reenvio.
- DLCP: com a documentação correta, verificar os requisitos, emitir o mapa de contagem de tempo de contribuição e lavrar parecer favorável ou desfavorável.
- CPGP: analisar e assinar o parecer.
- Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas: analisar e assinar o parecer.
- DLCP: se o parecer for desfavorável, enviar ao interessado para ciência, informando quando terá direito.
- Servidor: no caso desfavorável, registrar ciência por despacho ou declaração e encaminhar ao NDPI.
- DLCP: se o parecer for favorável, elaborar a portaria.
- Secretaria Geral das Assessorias (Reitoria): analisar e assinar a portaria.
- DLCP: enviar a portaria para publicação no Boletim de Serviço e encaminhar o processo à DCPS.
- DCPS: implantar o abono no SIAPE e verificar se há valores retroativos de exercício anterior.
- DCPS: sem retroativo, fazer os ajustes financeiros do ano e enviar ao NDPI.
- DCPS: com retroativo, enviar ao interessado informando a implantação e orientando a abrir novo processo.
- Servidor: dar ciência, encaminhar o processo ao NDPI e abrir novo processo à DCPS com os documentos do item V-B.
- DCPS: calcular o valor e enviar ao interessado, pedindo que declare se vai ajuizar ação pelo mesmo direito.
- Servidor: se for ajuizar, declarar isso nos autos e enviar ao NDPI; se não, assinar a declaração de não ajuizamento e enviar à CPGP.
- CPGP: fazer o reconhecimento de dívida.
- Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas ou Reitor(a): assinar o reconhecimento de dívida.
- CPGP: enviar o processo à DCPS.
- DCPS: incluir os valores no sistema e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Quem opta pelo recebimento administrativo do retroativo declara que não vai ajuizar ação e que aguardará o pagamento pela via administrativa.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Abono de Permanência, PROGEP, versão 2.0, 20/10/2020.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP085 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
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