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GP085 - Abono de Permanência

I. Objetivo

Pagar o abono de permanência ao servidor que já cumpre os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar em atividade. O abono tem o mesmo valor da contribuição previdenciária, que o servidor continua recolhendo na mesma folha.

II. Público-Alvo

Servidores que já podem se aposentar voluntariamente e optam por permanecer em atividade.

III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico com o requerimento preenchido e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

O pagamento de valores retroativos de ano anterior exige um segundo processo, aberto depois da implantação do abono e encaminhado à DCPS (ver item V-B).

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
  • Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 7º e 8º.
  • Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XV e XXI.
  • Lei nº 8.112/1990, arts. 185, II, "a"; 215 a 225 e 248.
  • Lei nº 9.527/1997, art. 7º.
  • Lei nº 10.887/2004.
  • Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001, art. 5º, XII, §§ 1º a 5º, e art. 52.
  • Orientação Normativa nº 9, de 5 de novembro de 2010.
  • Nota Informativa nº 314/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
  • Emenda Constitucional nº 103/2019.
V. Documentação necessária para Abono de Permanência

V-A. Pedido do abono

  1. Requerimento de Abono de Permanência (página de Formulários da PROGEP), indicando se deseja contar ou não, de forma convertida, os períodos de licença-prêmio não gozados. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário na página da PROGEP]
  2. Certidão de tempo de contribuição, só para quem tem tempo de contribuição fora da UFPB ainda não averbado.

V-B. Pedido do retroativo de ano anterior

  1. Requerimento geral.
  2. Portaria de concessão do abono.
  3. Declaração de que não vai ajuizar ação pelo mesmo direito (site da PROGEP), quando o servidor optar pelo recebimento administrativo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link da declaração no site da PROGEP]
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o requerimento, abrir o processo eletrônico e encaminhar à DLCP.
  2. DLCP: conferir a documentação; se estiver incorreta, devolver ao local de trabalho do interessado para correção e reenvio.
  3. DLCP: com a documentação correta, verificar os requisitos, emitir o mapa de contagem de tempo de contribuição e lavrar parecer favorável ou desfavorável.
  4. CPGP: analisar e assinar o parecer.
  5. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas: analisar e assinar o parecer.
  6. DLCP: se o parecer for desfavorável, enviar ao interessado para ciência, informando quando terá direito.
  7. Servidor: no caso desfavorável, registrar ciência por despacho ou declaração e encaminhar ao NDPI.
  8. DLCP: se o parecer for favorável, elaborar a portaria.
  9. Secretaria Geral das Assessorias (Reitoria): analisar e assinar a portaria.
  10. DLCP: enviar a portaria para publicação no Boletim de Serviço e encaminhar o processo à DCPS.
  11. DCPS: implantar o abono no SIAPE e verificar se há valores retroativos de exercício anterior.
  12. DCPS: sem retroativo, fazer os ajustes financeiros do ano e enviar ao NDPI.
  13. DCPS: com retroativo, enviar ao interessado informando a implantação e orientando a abrir novo processo.
  14. Servidor: dar ciência, encaminhar o processo ao NDPI e abrir novo processo à DCPS com os documentos do item V-B.
  15. DCPS: calcular o valor e enviar ao interessado, pedindo que declare se vai ajuizar ação pelo mesmo direito.
  16. Servidor: se for ajuizar, declarar isso nos autos e enviar ao NDPI; se não, assinar a declaração de não ajuizamento e enviar à CPGP.
  17. CPGP: fazer o reconhecimento de dívida.
  18. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas ou Reitor(a): assinar o reconhecimento de dívida.
  19. CPGP: enviar o processo à DCPS.
  20. DCPS: incluir os valores no sistema e enviar ao NDPI.
  21. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Quem opta pelo recebimento administrativo do retroativo declara que não vai ajuizar ação e que aguardará o pagamento pela via administrativa.
  • Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
  • Fonte: Manual do Servidor – Abono de Permanência, PROGEP, versão 2.0, 20/10/2020.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP085

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349