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GP060 - Auxílio Natalidade

I. Objetivo

Pagar à servidora, por nascimento de filho, inclusive natimorto, o auxílio natalidade no valor do menor vencimento do serviço público federal. Se a mãe não for servidora, o auxílio é pago ao cônjuge ou companheiro servidor.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras ativas efetivas do quadro permanente, após o nascimento do(s) filho(s).
  2. Cônjuge ou companheiro servidor, quando a mãe não ocupa cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.
  3. Servidores adotantes, com certidão de nascimento ou termo de guarda judicial concedido no processo de adoção.

O direito de pedir prescreve em 5 anos do nascimento.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web):

  • Mãe servidora: pedir o auxílio junto com a Licença à Gestante (ver GP037 – Licença à Gestante concedida administrativamente) e com o cadastro de dependente (GP067).
  • Pai servidor: Solicitações › Ver todas as opções › Auxílio-Natalidade (Pai) › Solicitar.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
  • Lei nº 8.112/1990, art. 196: auxílio no valor do menor vencimento do serviço público, inclusive natimorto; acréscimo de 50% por nascituro em parto múltiplo (§ 1º); pagamento ao cônjuge ou companheiro servidor quando a parturiente não for servidora (§ 2º).
  • Portaria SGPRT/MGI nº 2.163/2023: fixa o valor do auxílio a partir de 12/05/2023.
  • Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o que a nota técnica disciplina]
V. Documentação necessária para Auxílio Natalidade
  1. Certidão de nascimento; em adoção, também o termo de adoção ou de guarda e responsabilidade.
  2. CPF do(s) filho(s).
  3. CPF da mãe.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, solicitar o auxílio, informar CPF e nome da mãe, o tipo de ocorrência e a data, anexar o comprovante, conferir os dados e aceitar os termos.
  2. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  3. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  4. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  5. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Valor informado pela PROGEP: R$ 718,58 desde 12/05/2023. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
  • Parto múltiplo ou natimorto: acréscimo de 50% por nascituro (ou irmão adotado, na adoção).
  • Se a mãe falecer em consequência do parto, o auxílio é repassado aos sucessores.
  • O auxílio é isento de Imposto de Renda.
  • O manual da PROGEP pula o item 2 da lista de documentos; aqui a lista foi renumerada sem alterar o conteúdo.
  • Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Natalidade, PROGEP, versão 3.0, 17/07/2023.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP060

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312