GP061 - Auxílio Pré-Escolar
I. Objetivo
Ajudar o servidor a custear as despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade.
II. Público-Alvo
Servidores com filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade que:
- têm o dependente cadastrado no SIAPE (ver GP067 – Cadastro de Dependente);
- têm login e senha no SouGov.br.
O auxílio é pago a apenas um dos cônjuges, quando ambos forem servidores; a quem tem a guarda legal, no caso de pais separados; e pelo vínculo mais antigo, no caso de acumulação de cargos.
III. Abrir Solicitação
A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web), em Solicitações › Cadastro de dependente, marcando o benefício AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA. O auxílio só é concedido mediante requerimento.
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXV, e art. 208, IV.
- Decreto nº 977/1993.
- Instrução Normativa nº 12/1993.
- Emenda Constitucional nº 53/2006.
- Parecer/MP/CONJUR/FNF/Nº 1260 – 3.14/2007.
- Nota Técnica nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 39/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica SEI nº 23953/2022/ME.
- Portaria MGI nº 2.897/2024: valor do auxílio.
V. Documentação necessária para Auxílio Pré-Escolar
- Certidão de nascimento do dependente; em adoção ou guarda, também o termo de adoção ou de guarda.
- Para enteado: também a certidão de casamento ou a declaração de união estável dos responsáveis.
- Para dependente com necessidades especiais: laudo da Junta Médica do SIASS/DQVS/CQVSST comprovando idade mental de até 5 anos. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: limite de idade mental; o manual cita até 5 anos na documentação e 6 anos na regra de perda do benefício]
VI. Descrição do Processo
- Servidor: no SouGov.br, em Cadastro de dependente, cadastrar o dependente e marcar AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA.
- Servidor: anexar a documentação, conferir e aceitar os termos.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se os requisitos não forem cumpridos, indeferir e registrar o motivo.
- DBS: se cumpridos, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Valor informado pela PROGEP: R$ 484,90 mensais por dependente. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
- O servidor participa do custeio com 5% a 25% sobre o valor, proporcional à sua remuneração, descontados em folha com sua anuência.
- Para dependente com necessidades especiais, o limite é a idade mental, comprovada por laudo médico.
- O auxílio é devido desde o nascimento do filho, observados a prescrição de 5 anos, a data de ingresso do servidor, a disponibilidade orçamentária e a comprovação dos requisitos.
- O auxílio cessa no mês seguinte ao 6º aniversário (idade cronológica e mental) do dependente, com o óbito do dependente, durante licença para tratar de interesses particulares e durante afastamento ou licença sem remuneração.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 7 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Pré-Escolar, PROGEP, versão 4.0, 20/05/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP061 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
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